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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (21) o arquivamento do Pedido de Providências encaminhado pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A própria entidade havia pedido o arquivamento nesta segunda-feira (18). 

O presidente da OAB no RS, Ricardo Breier, havia apresentando o Pedido de providências ao CNJ para, solicitar que o TJRS autorizasse a  digitalização de processos físicos e procedesse à retomada do atendimento presencial na Justiça gaúcha, suspenso desde o mês de março, quando o TJRS estabeleceu o regime especial de atendimento de urgência em função da pandemia do coronavírus. No indeferimento do pedido, a relatora do pedido no CNJ pontuou que o Tribunal já havia autorizado em Ato expedido no dia 18 de março deste ano a carga programada para digitalização de processos físicos. Ainda argumenta que a instituição adotou acertadamente as medidas necessárias e adequadas à gravidade do momento, segundo a recomendação de autoridades sanitárias.

Para a direção do Sindjus, a demanda da OAB/RS não levou em consideração a realidade enfrentada em todo o país e teve viés classista, em desacordo com a necessidade de priorizar neste momento a defesa da vida e da saúde da população em geral. “Além de inoportuno o pedido, tendo em vista a fase crítica da pandemia que enfrentamos, o pedido demonstra desconhecimento por parte da Ordem das próprias resoluções do TJ, que vem atuando com o devido zelo para evitar o a transmissão da doença, mas com empenho para manter a justiça em funcionamento”, apontou o diretor de imprensa e divulgação do Sindjus, Emanuel Dall’Bello.

Sobre o término do período de regime especial de urgência no âmbito do Judiciário gaúcho, inicialmente previsto para o dia 31 de maio, esclareceu que a direção do Sindjus terá nesta quinta-feira (21) novo encontro virtual com a Presidência do Tribunal para tratar do tema e provavelmente mais uma reunião na próxima semana. O sindicato vai solicitar nova prorrogação do regime especial, tendo em vista o avanço da pandemia de Covid-19 no país.

Confira aqui o processo na íntegra.