CONSIDERAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO
Ficam estabelecidos os seguintes critérios para ressarcimento de despesas de deslocamento para atividades sindicais:
Toda e qualquer alegação de despesa com transporte (táxi, Uber ou 99, pedágio, combustível e passagens) para participação em atividades sindicais na Capital, terá que estar acompanhada do
respectivo comprovante (recibo ou nota fiscal).
Caravanas:
– Os representantes de Comarcas deverão contatar os colegas das cidades próximas para organizar caravanas (ônibus ou van), a fim de que a lotação dos veículos seja bem aproveitada. Estes
deverão estar com mais da metade da capacidade ocupada;
– Os coordenadores das caravanas deverão entregar, por ocasião do acerto das despesas, uma cópia da lista de passageiros, devendo nela constar nome e ID funcional de cada um,
acompanhado da respectiva assinatura;
– A assinatura na lista de passageiros é obrigatória e habilitará o coordenador da caravana a receber as diárias de alimentação para posterior repasse aos participantes;
– Salvo casos excepcionais, onde houver formação de caravanas não será efetuado o ressarcimento do deslocamento em veículo particular.
Passagens rodoviárias
Quanto ao local de origem do deslocamento:
a) Ao inativo que residir fora do Estado, será ressarcido o valor correspondente à passagem rodoviária de ida e volta da Comarca onde se aposentou;
b) Ao inativo que residir dentro do Estado, será ressarcido o valor correspondente à passagem rodoviária de ida e volta da Comarca onde residir atualmente, independente de onde se aposentou;
c) Ao ativo será ressarcido unicamente o valor da passagem rodoviária de ida e volta da Comarca aonde estiver lotado.
Deslocamento em veículo particular:
– A despesa com combustível, no caso de deslocamento em veículo particular, somente será ressarcida se o mesmo vier ocupado com, pelo menos, dois servidores. Com número de ocupantes inferior, a indenização corresponderá ao valor de uma passagem rodoviária de ida e volta ao local de origem
– Para os participantes de Porto Alegre e da Região Metropolitana de Porto Alegre será efetuado o ressarcimento do deslocamento de carro da residência do (a) participante até o local da atividade e também do local da atividade até a sua residência.
– Todo e qualquer sinistro ou evento com o veículo durante o percurso é de inteira responsabilidade do proprietário do mesmo, não cabendo a responsabilização ou indenização por parte do sindicato.
– Para casos de deslocamento em veículo particular, será ressarcido o valor do estacionamento desde que a nota fiscal ou recibo seja anexado ao relatório de ressarcimento.
– O deslocamento será calculado no site: https://rotasbrasil.com.br/, com a opção do cálculo de ida e volta selecionado.
Obs.: para efeitos de cálculo de ressarcimento de km rodado, será levado em conta:
a) Preço do litro da gasolina:
– Será usado como base o valor médio do combustível no Brasil, fornecido pelo site oficial da Petrobras, no seguinte endereço eletrônico
https://precos.petrobras.com.br/web/precos-dos-combustiveis/w/gasolina/br,
b) Consumo médio do veículo: 12 km/l.
– Para fins de comprovação dessa despesa, a nota fiscal deverá ser anexada ao relatório de ressarcimento.
Deslocamento de ônibus municipal/metrô:
– Serão ressarcidos os valores das passagens de ônibus municipal ou de metrô, referente ao deslocamento da residência do (a) participante até o local do evento e do local do evento até a
sua residência, quando for o caso.
Atenção: essas despesas não precisarão estar acompanhadas do comprovante, mas deverão ser devidamente detalhadas no relatório de ressarcimento.
Passagens aéreas:
– Passagens aéreas não serão ressarcidas, salvo os casos que o valor seja igual ou inferior ao valor cobrado por via rodoviária.
Aplicativos e Táxi:
a) Participantes do interior:
– Será efetuado o ressarcimento no limite de quatro deslocamentos: da casa do (a) participante até a rodoviária da comarca (ida), da rodoviária da sua comarca até a casa do (a) participante
(retorno), da rodoviária de Porto Alegre até o local da atividade (ida) e do local da atividade até a rodoviária de Porto Alegre (retorno).
b) Participantes de Porto Alegre:
– Será efetuado o ressarcimento no limite de dois deslocamentos: da residência do (a) participante até o local da atividade (ida) e do local da atividade até a sua residência (retorno).
c) Participantes da Região Metropolitana de Porto Alegre:
– Deslocamentos de aplicativos só serão ressarcidos se houver a ocupação com mais de dois participantes.
Atenção: todo e qualquer ressarcimento de despesa com transporte (Táxi, Uber, 99, etc.), para a participação na atividade, deverá estar acompanhada do respectivo comprovante (recibo ou nota
fiscal). Não serão efetuados os ressarcimentos de deslocamento sem a apresentação dos recibos.
Alimentação:
– Para participantes de Porto Alegre e Grande Porto Alegre o sindicato ressarcirá a despesa de alimentação no limite de R$ 40,00 (almoço), quando for o caso.
– Nos casos de comarcas distantes, o valor da diária será limitado em até R$ 100,00 (R$ 20,00 café, R$ 40,00 almoço e R$ 40,00 jantar)
– Nas comarcas que seja necessário o deslocamento no dia anterior, em virtude da distância, o valor da diária será limitado em até R$ 140,00 (R$ 40,00 jantar, R$ 20,00 café, R$ 40,00 almoço e R$ 40,00 jantar).
Obs.: Será analisado a distância da comarca do (a) participante e o horário da atividade para o ressarcimento integral dos valores acima informados.
Hospedagem:
– Não será efetuado o ressarcimento de hospedagem. Casos excepcionais de ressarcimento desse tipo serão devidamente informados pela organização do evento/atividade.
Como ressarcir?
O ressarcimento será feito exclusivamente mediante solicitação por e-mail:
com encaminhamento do relatório de ressarcimento de despesas, lista de passageiros e notas fiscais digitalizadas.
Casos excepcionais serão analisados à parte, mediante consulta ao Sindjus pelos e-mails
joseane@sindjus.com.br ou nancy@sindjus.com.br.