Reportagens especiais do Sindjus/RS denunciam ilegalidades que permeiam o trabalho durante o regime dos plantões jurisdicionais no estado
Por Aline Witt
A jornada de trabalho imposta aos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) durante o plantão jurisdicional permanente tornou-se um retrato da precarização das condições de trabalho no Judiciário gaúcho. A instituição adota um modelo de trabalho alicerçado na exploração física e mental dos servidores e que exige mudanças estruturais urgentes.
A regulamentação dos plantões deixa os direitos trabalhistas em uma área nebulosa, criando uma zona de conforto para a Administração ignorar garantias fundamentais. Na prática, o resultado é um ambiente que viola direitos consolidados e reproduz condições ilegais quando impostas pela iniciativa privada.
O sistema de plantões extrapola limites legais de jornada, desrespeita os intervalos mínimos de descanso entre jornadas e ignora o pagamento adequado do trabalho noturno e das horas extraordinárias.
A violação começa pela própria carga de trabalho. Além da jornada regular, servidores são submetidos, durante vários dias consecutivos, a plantões noturnos e de finais de semana. Em troca, recebem uma contraprestação desproporcional: a escolha entre apenas um dia de folga (enquanto magistrados recebem três dias de folga) ou uma gratificação inferior a R$ 700 por sete dias consecutivos de disponibilidade exclusiva e jornada de trabalho extraordinária. Trata-se de uma contraprestação incapaz de compensar o desgaste físico, mental e os prejuízos à saúde decorrentes de jornadas excessivas.
Nas comarcas do interior, a realidade se torna significativamente mais grave. A escassez de servidores impede o revezamento das equipes, fazendo com que estes sequer consigam usufruir férias ou compensar folgas. A insuficiência de pessoal transforma o plantão permanente em um ciclo contínuo de sobrecarga.
O TJRS atropela as Constituições Federal e Estadual que estabelecem a jornada extraordinária em até 25% da carga horária regular, limite equivalente a jornadas superiores a oito horas diárias e quarenta horas semanais. Na prática, entretanto, esse teto é sistematicamente ultrapassado.
Também são ignoradas as regras relativas ao descanso entre jornadas. Mesmo nos regimes de sobreaviso, a legislação trabalhista assegura intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre um período de trabalho e outro. No TJRS, essa garantia simplesmente deixa de existir. Servidores trabalham durante a noite, seguem em atividade pela manhã, retomam a jornada regular ao meio-dia e, poucas horas depois, iniciam um novo plantão, repetindo esse ciclo por dias a fio.
O Tribunal também desrespeita normas previstas nas Constituições ao deixar de assegurar direitos relacionados ao trabalho noturno e às horas extraordinárias. A regulamentação do Conselho da Magistratura (COMAG) permanece omissa sobre esses aspectos essenciais, além da redução da hora noturna e o pagamento do adicional noturno, apesar de ambos estarem expressamente previstos na Constituição Estadual na forma da Lei Complementar nº 10.098/94 — a mesma legislação que disciplina a remuneração pelo trabalho prestado além da jornada legal. No regime de plantão, os servidores não são remunerados pelo serviço prestado.
O resultado é um cenário em que servidores permanecem à disposição da Justiça durante dias seguidos sem receber remuneração compatível com o serviço efetivamente prestado. Mais do que um problema administrativo, o atual regime de plantões institucionaliza a sobrecarga, compromete a saúde dos trabalhadores e normaliza a supressão de direitos que deveriam ser inegociáveis em qualquer ambiente de trabalho.
Dessa forma, a garantia constitucional de proteção aos servidores públicos frente a riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, inc. XXII c/c art. 39, § 3º da CF/88) torna-se letra morta. A possibilidade de regulamentações por comarca criam problemas específicos difíceis de serem diagnosticados e mais ainda de serem solucionados.
O Sindjus/RS acompanha essa realidade há anos e tem atuado em diversas frentes para enfrentar o problema, seja por meio da revisão do Plano de Carreira, seja pelo ajuizamento de Ação Civil Pública. Diante da resistência da Administração em corrigir essas distorções, tornou-se necessário lançar luz sobre uma realidade que permanece invisível para grande parte da sociedade.
É desse compromisso que nasce a série especial de reportagens “A Justiça que não para: o custo humano dos plantões jurisdicionais no TJRS”. O objetivo é revelar como funciona o regime de plantões, expor seus impactos sobre a saúde e a vida dos servidores e demonstrar o preço humano pago para manter a Justiça em funcionamento ininterrupto.
Esta, porém, não é uma série concluída. Trata-se de uma investigação em permanente construção. À medida que novos dados forem reunidos e as próximas reportagens forem produzidas, a participação das servidoras e dos servidores do TJRS será essencial para ampliar esse diagnóstico.
Por isso, o Sindjus/RS convida toda a categoria a preencher e compartilhar com os colegas o formulário disponível abaixo. As informações coletadas serão fundamentais para retratar, com precisão e profundidade, uma atividade indispensável ao funcionamento do Poder Judiciário, mas marcada pela negligência em relação aos direitos de quem a executa. Todos os dados serão tratados com absoluto sigilo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e utilizados exclusivamente para fins de levantamento, análise e produção jornalística.



