O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou no mês de junho a minuta que regulamenta a Revisão do Plano de Carreira (Lei 16.390/2025), sancionada em novembro de 2025 e que contempla uma série de propostas apresentadas pelo sindicato. A publicação é um passo importante para a implementação de mudanças que representam benefícios para a categoria.
Entre as principais alterações está a inclusão da licença gestante como período não suspensivo do estágio probatório, além da possibilidade de progressão funcional durante esse período de estágio. A nova regulamentação também prevê que o processo de avaliação para progressão passe a ocorrer em três etapas, medida que busca conferir maior transparência aos critérios adotados.
Outro avanço é a ampliação das atividades passíveis de pontuação para progressão, com a inclusão de funções como fiscal de contrato, brigadista, mediador e jurado, entre outras. A minuta ainda amplia o cômputo dos dias trabalhados para fins de cumprimento dos 120 dias de exercício, passando a incluir recessos, feriados e folgas.
Embora reconheça os avanços, o sindicato aponta pontos que ainda exigem acompanhamento. Entre eles, está a possibilidade de a pontuação mínima exigida na segunda fase da capacitação ser fixada em patamar elevado, o que pode dificultar a progressão. Também preocupa a definição de prazo de apenas três dias úteis para apresentação de recursos nas avaliações de progressão, considerado insuficiente para servidores em férias ou afastamentos.
A minuta também institucionaliza o Conselho de Gestão de Pessoas (Congep) como órgão deliberativo, cujo novo formato já teve a primeira sessão no dia 6 de julho. Na avaliação do sindicato, a medida fortalece os espaços de participação nas discussões sobre a gestão de pessoas, mas ainda deixa uma lacuna ao não assegurar uma instância verdadeiramente democrática uma vez que a entidade representativa dos servidores ainda não possui assento com direito a voz e voto nas deliberações.




