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Um pleito histórico dos trabalhadores da Justiça gaúcha ficou mais próximo da concretização. Em julgamento de ato normativo na sessão plenária desta terça-feira (1º), o CNJ definiu, por maioria dos votos, que Tribunais estaduais estão autorizados a definirem horários de atendimento.

A decisão recupera tema estagnado desde o início de 2020. Em março deste ano, o ministro Luiz Fux havia proferido despacho solicitando ao CNJ que considerasse a possibilidade de editar nova resolução sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais, já que desde 2016 estava vedada qualquer alteração própria de horário em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4598. 

Na avaliação dos dirigentes do Sindjus, esta mudança, que garante a  autonomia administrativa dos Tribunais neste quesito, abre caminho para a retomada das negociações com o TJRS sobre a revisão da jornada de trabalho e estabelecimento de turno único. A medida visa inclusive a preservação da saúde dos trabalhadores, cada vez mais submetidos à alta carga de trabalho e permanência por muitas horas seguidas em frente ao computador. “Já existem exemplos e experiências exitosas que atestam a melhoria na qualidade laboral e aumento dos níveis de produtividade com este ajuste na jornada defendido pelo Sindjus”, apontou o diretor de relações jurídicas, Osvaldir Rodrigues. Diante do fato, a direção já avalia como construir uma alternativa para rediscutir esse pleito e avaliar todos os estudos e projetos já desenvolvidos sobre o tema.

Confira registro do julgamento acessando o link abaixo.

Horário de expediente deve ser fixado por tribunais