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Filiado a Fenajud

Desde o início deste ano, o SindjusRS, por meio de seu Departamento Jurídico, tem ingressado com ações judiciais questionando a ausência de importantes verbas na composição da base de cálculo do pagamento em pecúnia das licenças-prêmio para servidoras e servidores ativos ou que se aposentaram nos últimos cinco anos.

As ações estão sendo propostas em caráter individual, e levam em consideração a necessidade da inclusão de verbas indenizatórias e remuneratórias não incluídas no cálculo para pagamento. Segundo o Diretor de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindicato, Emanuel Dall’Bello, o pleito não avançou nas negociações junto ao Tribunal de Justiça (TJRS), e a alternativa que restou para a categoria foi ingressar judicialmente.

Desta forma o Sindjus está propondo ações individuais para seus filiados, que possuem uma condição especial em relação aos honorários, sendo que os honorários sucumbenciais são descontados dos honorários contratuais. Obtendo êxito na ação, os honorários contratuais podem ser reduzidos para patamares entre 15% a 5%.

Interessados ou pessoas com dúvidas poderão fazer contato com o Jurídico do Sindjus pelo e-mail juridico@sindjus.com.br.

Segue abaixo a lista dos documentos necessários:

– Cópia CPF/RG
– Cópia comprovante de residência;
– Histórico Funcional das Licenças Prêmio (disponível no RHE ou por solicitação ao DIGEP);
– Contracheques dos 2 últimos meses antes do recebimento da Licença-Prêmio;
– Contracheques do pagamento da licença prêmio.

*** Se aposentado(a), enviar também:
– Ato de concessão da aposentadoria;
– Último contracheque da ativa