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O Sindjus obteve um importante avanço em ação coletiva que trata do pagamento correto das férias indenizadas de servidoras e servidores do Judiciário gaúcho que se aposentaram nos últimos anos.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato em fevereiro de 2024, após a entidade identificar que o Tribunal de Justiça do RS (TJRS) não estava realizando corretamente o pagamento das férias proporcionais de parte dos servidores no momento da aposentadoria. O processo tem abrangência retroativa a fevereiro de 2019.

A audiência de conciliação ocorreu nesta quarta-feira (11/3), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sob condução da juíza de Direito Cristiane Hoppe, e resultou no reconhecimento do mérito da ação do Sindjus por parte da Administração do Tribunal.

Pagamentos 

Após tomar conhecimento da ação movida pelo Sindicato, o TJRS passou a realizar pagamentos a parte dos servidores aposentados, com quitações ocorrendo entre os anos de 2024, 2025 e 2026. No entanto, ainda existe um grupo de aposentados que não recebeu os valores devidos.

Diante disso, o Sindjus solicitou ao Tribunal a relação dos aposentados com os quais a Administração não conseguiu estabelecer contato, para contatar essas pessoas e garantir o pagamento correto.

Análise dos pagamentos efetuados

Além disso, o Sindicato também irá analisar os valores pagos entre 2024 e 2026, para verificar se os cálculos das férias indenizadas foram realizados de forma adequada ou se ainda existem resíduos a serem quitados.

O caso pode envolver servidoras e servidores aposentados a partir de fevereiro de 2019, especialmente aqueles que possam ter tido diferenças no cálculo das férias indenizadas no momento da aposentadoria.

Orientação do Sindjus

Servidores que se aposentaram a partir de fevereiro de 2019 e tenham dúvidas sobre o pagamento das férias indenizadas podem entrar em contato com o Sindicato, através do Jurídico, para verificação do caso: juridico@sindjus.com.br.

O Sindjus seguirá acompanhando a situação para garantir que todos os valores devidos sejam efetivamente pagos aos servidores aposentados.