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Na tarde desta quarta-feira (28), a direção do Sindjus esteve presente na sede da Corregedoria Geral de Justiça do TJRS para buscar esclarecimentos sobre o estabelecimento de alterações no plantão judicial com a publicação do Ato nº 222/2022-CGJ. Os diretores Osvaldir Rodrigues, Fabiano Zalazar e Emanuel Dall’Bello foram recebidos pela Juíza Corregedora Cristiane Hoppe e pelo servidor Vinícius Aquiles Sebben, que trabalharam diretamente no estabelecimento do Ato.

Durante o encontro, os sindicalistas expuseram a inconformidade da direção sindical e da categoria com a forma como o Ato foi imposto, com um prazo exíguo para sua implementação e para organização das comarcas. Os dirigentes apresentaram grandes preocupações com a redação do Art. 3º do ato, em especial em relação ao “auxílio na administração das eleições e da prestação jurisdicional eleitoral”, tendo em vista que tais atividades não são de atribuição dos servidores da justiça comum.

Outro fator de preocupação elencado foi com a abertura dos foros das 7h às 19h, ou “até o momento em que haja necessidade”, conforme previsto no Ato. “Há décadas o plantão judicial da justiça estadual transcorre de maneira adequada às necessidades da sociedade sem que haja a abertura dos fóruns, sendo que os esforços nesse período singular devem ser concentrados nos cartórios eleitorais” defendeu o diretor de relações de trabalho e assuntos jurídicos do sindicato, Emanuel Dall’Bello. 

Por parte da Corregedoria, a Juíza Cristiane Hoppe alegou que estamos vivendo um momento muito singular no nosso país, com um clima de grande animosidade e ameaças à democracia, e que o Poder Judiciário deve ter um compromisso efetivo com a garantia da realização das eleições, razão pela qual a Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Vice Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do TRE/RS, solicitou apoio ao TJRS para que, extraordinariamente, os plantões fossem reforçados e a presença de magistrados e servidores nos fóruns garantida.

A Direção do Sindjus pleiteou a revogação geral do Ato, com pedido alternativo para que a Administração revise a posição e possibilite o plantão regular na modalidade híbrida, inclusive com a alegação da garantia da segurança da categoria. Há pedido alternativo para que, caso não seja deferido o pleito original, seja assegurada a fruição de 2 (duas) folgas por dia trabalhado, a presença da Brigada Militar para garantia da segurança e o respeito à jornada laboral dos trabalhadores. 

Confira aqui o ofício.