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Em medida elitista e que contraria os princípios da livre manifestação, o Tribunal de Justiça do RS (TJRS) publicou a Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2021-P e CGJ em 22 de setembro, que trata do uso de vestimentas nas dependências do Poder Judiciário, contrariando a visão de uma Justiça mais próxima da população, mais ágil e moderna.

Neste sentido, o Sindjus/RS protocolou ofício solicitando reconsideração dos termos da ordem de serviço, especialmente no que se refere a vedação do uso de bermudas no entendimento que a vestimenta é plenamente compatível no período de calor intenso, especialmente em regiões litorâneas. 

“Não é razoável que um Oficial de Justiça ou mesmo Assistentes Sociais, que atuam em atividades externas, sejam obrigados a trocar vestimentas para adentrar o foro”, aponta o coordenador-geral do Sindjus/RS, Fabiano Zalazar, no mesmo sentido que questiona: “de que forma o uso de uma bermuda difere do uso de saias e representa uma afronta ao decoro do Poder Judiciário?”.

Livre manifestação

Na avaliação do Sindjus/RS, o Art 4º da Ordem de Serviço, que também veda o uso de vestimentas associadas à agremiações esportivas e partidos políticos, é ilegal e inconstitucional, já que veda o direito democrático de livre expressão do pensamento. 

“Os servidores públicos no desempenho de suas atribuições legais estão sujeitos aos limites estabelecidos no Estatuto do Servidor e, fora isso, permanecem sendo sujeitos de direito, tutelados pela Constituição Federal, sendo-lhes assegurada a proteção à dignidade, liberdade de pensamento e de livre manifestação deste (ainda que silenciosa e respeitosa em relação ao ambiente de trabalho)”, aponta o pedido de reconsideração.

Veja aqui o ofício:

Ofício nº 59 – Reconsideração Presidência e CGJ Ato