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Em ofício encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça (TJRS), os representantes sindicais dos servidores da Justiça solicitaram que a chefe do Poder Judiciário, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, receba a direção para debater os efeitos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) sobre a situação da categoria. 

O Governador Eduardo Leite enviou ofício à Presidência do TJRS e aos demais chefes de Poderes e Instituições do Estado para informar sobre o início do período de aplicação das vedações do RRF e, ainda, a abertura do prazo para apresentação de ressalvas às vedações previstas no art. 8º da Lei Complementar 159/2017. O prazo final para a apresentação das ressalvas ao Chefe do Executivo expira nesta segunda-feira, 21 de fevereiro.

Sob a justificativa de alcançar o equilíbrio fiscal, o regime impõe severas limitações aos gastos públicos e preocupa a categoria, que já enfrenta expressivas perdas salariais e supressão de direitos em função das políticas de desmonte das estruturas estatais promovidas pelos últimos dois governos. “Os efeitos da Lei Complementar sobre as políticas públicas, ao longo de nove anos previstos para a  vigência do RRF, podem agravar ainda mais nossa situação financeira”, aponta o coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar.

Nesta conjuntura, a direção do sindicato tem buscado o diálogo com o TJRS e demais  entidades representativas dos servidores sobre as ressalvas que deverão ser apresentadas diante das vedações impostas pelo artigo 8º da LCP 159/2017 e incisos. “Esperamos que a Administração se comprometa a adotar uma política permanente de valorização dos servidores, devendo atender pautas fundamentais diante dessa grave situação de congelamento salarial e desvalorização funcional do quadro de trabalhadores ativos e aposentados”, ressalta Zalazar.

Em tratativas com o Tribunal, a direção sindical apontou em ofício as principais ressalvas sobre as despesas dos limites de gastos públicos estabelecidos pelo RRF:

1) Reposição das perdas salariais acumuladas no período de novembro de 2014 a abril de 2022;

2) A Revisão Geral Anual – RGA de que trata o inciso X do “caput” do art. 37 da Constituição Federal;

3) A implementação do reajustamento das verbas indenizatórias e demais despesas com pessoal previstas na Legislação com correção e atualização;

4) Aumento de despesas provenientes de sentença judicial transitada em julgado. 

Os sindicalistas solicitaram ainda uma agenda com a Presidência do TJRS para a apresentação da diretoria e para tratar de pautas de interesse da categoria.