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A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindjus publicou, nesta terça-feira (02/06), uma nota técnica elaborada pela assessoria jurídica do Sindicato com esclarecimentos sobre a incorporação da função gratificada à aposentadoria. O documento, com informações complementares sobre o tema, foi motivado pela publicação do Ofício Circular nº 2/2021, emitido pela Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP) do Tribunal de Justiça do RS (TJRS).  

A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) vedou a incorporação de vantagens de caráter temporário vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Com isso, diversos servidores que contribuíram efetivamente com esses valores, perderam o direito de incorporá-los no cálculo de proventos previdenciários. Desta forma, através do Ofício Circular nº 2/2021, o TJRS apresentou a possibilidade de apresentação de um pedido administrativo para a restituição dos valores.

No entanto, o diretor Jurídico, Osvaldir Rodrigues, orienta que os servidores que tem dúvidas sobre o enquadramento, contatem a assessoria jurídica do Sindicato para receber orientações, tendo em vista as regras transitórias da LC 15.450/20 para os servidores que já haviam incorporado o direito ou estavam às vésperas de adquiri-lo.

Terão direito a incorporação os seguintes casos:

1. Servidores que até a entrada em vigor (17/02/2020) da Lei Complementar possuem direito adquirido à aposentadoria pela integralidade e paridade: aqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/03 e tenham exercido função de confiança, cargo em comissão ou percebido vantagens de caráter temporário incorporáveis aos proventos nos termos da legislação então vigente e estejam no efetivo exercício de função ou estavam exercendo no momento da aposentadoria. 

 

2. Servidores que terão direito à aposentadoria pela integralidade e paridade pelas regras de transição da Reforma (aqueles ingressantes até 31/12/03): a incorporação observará a proporcionalidade pelo número de meses que recebeu a função gratificada.


3. Servidores que terão aposentadoria calculada pela média
: todas as parcelas remuneratórias que tiveram incidência da contribuição previdenciária devem ser observadas na média dos proventos de aposentadoria, o que também se aplica quanto à função de confiança ou cargo em comissão.

Confira a nota técnica na íntegra com as considerações sobre incorporação da FG pós reforma.

A COP Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindjus, está à disposição para fornecer informações e orientações através do email cop@copadvogados.com.br.