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A assessoria jurídica do Sindjus, COP Advogados, identificou casos de possíveis inconsistências em atos recentes de aposentadoria, especialmente em relação ao cálculo da Função Gratificada (FG).

Por que isso pode estar acontecendo?

A primeira situação está relacionada às mudanças da reforma da previdência. Com as novas regras, a FG deixou de ser incorporada de forma integral na maioria dos casos, e passou a seguir critérios de proporcionalidade, com algumas exceções. No entanto, têm sido observadas situações em que o cálculo dessa proporcionalidade tem resultado em valores inferiores aos devidos.

Também foram identificadas inconsistências relacionadas a casos em que os valores da FG não foram atualizados conforme o Plano de Carreira e a revisão, o que pode gerar prejuízos e um cálculo no valor dos proventos abaixo do correspondente.

O que fazer?

Por se tratar de questões individuais, a orientação é que as aposentadas e aposentados que se aposentaram nos últimos seis anos e tiveram a FG incorporada em seus proventos, procurem a assessoria jurídica do Sindjus para uma análise detalhada do caso. 

A equipe da COP Advogados está à disposição para verificar possíveis distorções e adotar as medidas para a recomposição dos valores, quando for o caso.

 

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