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Nesta quinta-feira (1º), a direção do Sindjus/RS reuniu-se novamente com os trabalhadores celetistas do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), que lutam há quase três anos pela aposentadoria por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Mesmo após contribuírem por mais de três décadas nessa modalidade de regime previdenciário, uma decisão do ano de 2018 determinou que os trabalhadores e trabalhadoras celetistas deveriam ser aposentados pelo INSS ao invés do IPERGS.  

Recentemente, o Tribunal de Justiça recorreu da decisão do Pedido de Orientação Técnica (POT) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), interpondo Embargos Declaratórios. A decisão foi favorável aos celetistas, até a vigência da emenda 15 de dezembro  de 1998 para os que contribuíram e preencheram os requisitos para a aposentadoria. Ou seja, no caso do trabalhador ou trabalhadora celetista que entrou até essa data no serviço público e preencheu os requisitos de aposentação, o TJRS tem a obrigação de analisar esses pedidos por orientação do POT do TCE, aposentando-os pelo RPPS.

“O Sindjus está buscando mais informações sobre o pedido efetuado pelo TJRS, que não tem o condão de modificar a decisão, mas de sanar dúvidas e esclarecimentos sobre eventual omissão ou contradição. Solicitaremos que a Administração agilize a tramitação desses pedidos para que esses colegas possam finalmente usufruir de sua merecida aposentadoria”, refere o diretor Jurídico do Sindjus/RS, Osvaldir Rodrigues da Silva.