Filiado a
Filiado a Fenajud

 

Nesta quarta-feira (7), o sindicato foi informado sobre mais uma importante conquista para o departamento jurídico da entidade. A sentença procedente em Ação Civil Pública que requereu a condenação do Estado do RS ao pagamento das diferenças correspondentes à correção monetária incidente sobre as parcelas pagas, de forma acumulada, a título de auxílio-saúde nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022. A decisão alcança ativos, aposentados e pensionistas.

Na visão da Dra. Ingrid Emiliano, sócia da COP Advogados Associados, a referida decisão, embora ainda cabível de recurso, já é uma conquista para a categoria: “o magistrado, ao acolher o pedido formulado pelo SINDJUS, fundamenta que a correção monetária é decorrência lógica de ordem pública. A COP Advogados segue acompanhando o processo e, no caso de haver recurso pelo Estado do Rio Grande do Sul, igualmente a luta seguirá na segunda instância objetivando a manutenção do direito reconhecido.”

O Diretor de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindjus, Emanuel Dall’Bello, afirma que é um grave erro a Administração do Tribunal não realizar os pagamentos dos valores devidos aos servidores com a atualização e correção necessárias, obrigando o sindicato à judicialização: “além de receber com atraso, o sindicato e as trabalhadoras e trabalhadores ainda precisam arcar com as despesas processuais para garantir seus direitos, isso não é fazer justiça.”

De acordo com o dirigente sindical, o jurídico do sindicato está especialmente atento a todas as demandas relacionadas à remuneração e pagamento de verbas diversas aos servidores, como também os casos das Licenças-Prêmio pagas em pecúnia, os desdobramentos de quem não recebeu o reajuste da matriz salarial e atualização de FGs e pagamento de progressões, por exemplo.

Para esclarecimento de dúvidas e solicitação de atendimento jurídico, os servidores filiados poderão entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo e-mail juridico@sindjus.com.br ou com a assessoria jurídica, COP Advogados Associados, pelo nº (51) 3212.7877 ou e-mail cop@copadvogados.com.br