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A revisão do Plano de Carreira (PCCS) dos servidores e servidoras do Judiciário gaúcho agora é lei! O PL 325/2025 foi sancionado e promulgado pelo governador e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira-feira (28/11). O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de outubro, após quase dois anos de construção com a base e tramitação no TJ e parlamento.

A sanção encerra uma etapa decisiva da luta e garante avanços estruturais na carreira. No entanto, o Sindjus seguirá acompanhando a implementação completa do plano e avançando em reivindicações essenciais, como auxílio social, adicional de qualificalção, melhoria nos critérios de avaliação e políticas permanentes de valorização.

Principais conquistas asseguradas pelo PCCS
  • Classe única

–  Redução de 17 para 15 padrões, permitindo chegar mais rápido ao topo da carreira.

–  Fim das promoções e implantação da progressão contínua, sem depender de vacância de cargos.

–  Progressão adicional: reserva de 1/5 das vagas para quem não obteve classificação no sistema normal.

  •  Gratificações e auxílios

–  Melhorias remuneratórias em funções gratificadas já existentes (GAC, CEJUSC e FG de Secretário de Juiz).

–  Novas gratificações: Apoio (GAE), Apoio Processual (GAP), Nugepso (GEAE) e GCVI (Oficiais de Transporte).

–  Auxílios: possibilidade de acumular auxílio-creche e auxílio-babá.

  •  Valorização salarial

–  Reenquadramento beneficia mais de 7 mil servidores.

–  Maior percentual na troca de padrão:

Técnicos: média de 4,3% → 6,7%, com máximo de 7,4%;

Oficiais de Justiça: de 3,27% → entre 5,1% e 6,5%;

Analistas: de 3,45% → 5,1% após a aprovação.

  • PCCS em construção

–  Reforça a luta permanente pela valorização e aprimoramento da carreira.

–  Mantém em pauta: adicional de qualificação, nível superior dos técnicos e progressão extra.

–  Nova revisão prevista em até 3 anos, garantindo a continuidade das negociações e novas conquistas.


Confira os prazos de vigência das alterações:

REENQUADRAMENTO
Prazo: 120 dias (Prazo Máximo 01/01/2027)
Art. 17. A Presidência do Tribunal de Justiça editará em até 120 (cento e vinte) dias os atos administrativos necessários ao enquadramento de cada servidor.

 

REVISÃO DE REGULAMENTOS
Prazo: 180 dias (Prazo Máximo – 01/01/2027)
Art. 16. O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por seu Órgão Especial, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, revisará os regulamentos para adaptá-los às modificações trazidas por esta Lei.

 

ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
Prazo: Até 01/01/2027
Art. 20. As alterações no processo de avaliação de desempenho, constante no art. 1º desta Lei, referentes aos arts. 16, 17 e 38-B, § 4º, da Lei nº 15.737/21, entrarão em vigor, no máximo, até 1º de janeiro de 2027, conforme estabelecido em regulamento.

Parágrafo único. Até a data prevista no caput, aplicam-se as normativas vigentes a partir da edição da Lei nº 15.737/21.

 

ALTERAÇÃO ATRIBUIÇÕES COMOVI
Prazo: Entrada em vigor da Resolução do Conselho da Magistratura (ainda não tem data)

Art. 21. Até a entrada em vigor da resolução do Conselho da Magistratura, prevista no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 15.737/21, a Comissão de Movimentação permanecerá com as competências previstas na redação original do art. 23.