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Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da responsabilidade do Banco do Brasil no pagamento de diferenças devidas por irregularidades nos saldos de contas do PASEP de servidores públicos, diversas pessoas da categoria têm entrado em contato com o Sindjus para obter esclarecimentos.

Conforme orientação da assessoria jurídica, a COP Advogados Associados, a divergência tem sido instaurada em razão da administração dos saldos das contas formadas por servidores que ingressaram no serviço público entre 1971 e 1988. Nesse período, as contas eram alimentadas com depósitos, remunerados e atualizados ao longo do tempo, para fins de saque, especialmente quando da aposentadoria.

Os baixos valores liberados, aliados à dificuldade de obtenção de microfilmagens e extratos de todo o período da conta, levaram a questão ao Judiciário que, através da referida decisão, atribuiu a responsabilidade ao Banco do Brasil e o prazo para obtenção das diferenças de dez anos, contados da efetiva ciência dos vícios na administração da conta. 

A decisão do STJ foi firmada no dia 21 de setembro, no julgamento conjunto dos recursos especiais 1.895.936-TO, 1.895.941-TO e 1.951.931-DF, submetidos ao regime de recursos repetitivos. Com isso, o Tribunal Superior fixou três teses de mérito vinculantes no âmbito do Judiciário referentes ao PASEP [Tema 1.150]:

1) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo de prescrição de dez anos, previsto pelo artigo 205 do Código Civil; 

3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

O que fazer?

Para análise do direito, é importante que os servidores que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988 obtenham junto ao Banco do Brasil a microfilmagem e os extratos de todo o período de conta do PASEP.

A documentação pode ser encaminhada para o e-mail de nossa assessoria jurídica: cop@copadvogados.com.br, juntamente com solicitação de atendimento individual, indicando número de telefone, cargo e nome completo para o retorno, para que seja analisada viabilidade de ação judicial.

A solicitação do extrato pode ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil. A pessoa interessada, devidamente identificada com documento com foto, pode solicitar o extrato da conta PIS/PASEP vinculada ao seu nome, informando a data de ingresso no programa – em alguns casos, a data é a mesma da entrada no serviço público. Por serem extratos de período anterior a 1988, o banco poderá marcar um prazo para disponibilizar os documentos.

Modelo de requerimento: PASEP – Requerimento microfilmagens e extrato


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