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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese do Sindjus/RS que estabeleceria uma curta ampliação do prazo para os servidores que ainda não ingressaram com a ação pedindo o saldo de juros da URV.

Embora não se trate de decisão vinculante e esteja sujeita a entendimentos divergentes, revela acolhimento de nosso entendimento perante os Tribunais Superiores. Em se confirmando o entendimento, ainda haveria prazo para ajuizamento das ações, apesar de curto.

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