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O Sindjus, por meio de sua Secretaria de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos, em parceria com a assessoria jurídica da COP Advogados Associados, traz, neste início de 2024, informações atualizadas sobre as principais ações judiciais individuais que estão sendo propostas nos últimos meses para conhecimento por parte da categoria e atenção aos prazos prescricionais. Confira abaixo:

NOVA AÇÃO: Revisão da Matriz Salarial – Atualização das FGs incorporadas

Atualização: Diante do início dos pagamentos por parte da Administração, o ingresso das ações judiciais sobre a atualização das FGs incorporadas está temporariamento suspensa. O Jurídico do Sindjus está analisando se os pagamentos estão ocorrendo da forma correta. Em breve divulgaremos atualizações sobre o tema (informação atualizada em 28/02/202).

Com a revisão da matriz salarial ocorrida em 2023 e 2024, foram também majorados os valores de algumas funções gratificadas, como de gestor(a) judiciário(a) e secretária(o) de juiz(a). Porém os servidores ativos e aposentados que possuem função gratificada incorporada têm direito a esse reajuste e não receberam, até agora, essas diferenças. Nossa assessoria jurídica está ingressando com os pedidos de revisão de forma individualizada, após a análise caso a caso. 

Revisão das Licenças Prêmio pagas em pecúnia

As licenças-prêmio recebidas em pecúnia nos últimos 5 anos, por servidoras(es) ativas(os) e aposentadas(os), estão sujeitas à revisão, pois não consideraram diversas parcelas em sua base de cálculo, como abono de permanência, funções gratificadas, auxílio-alimentação, entre outras. Caso se enquadre nessa situação, fique atenta(o) ao prazo prescricional e entre em contato com o sindicato. Saiba mais: https://www.sindjus.com.br/20025-2/20025/ 

Saldos do PASEP

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da responsabilidade do Banco do Brasil no pagamento de diferenças devidas por irregularidades nos saldos de contas do PASEP de servidores que ingressaram no serviço público entre 1971 e 1988, o Sindjus está recebendo a documentação de servidoras e servidores que se enquadrem no caso para análise e proposição de ações individuais. Leia mais: https://www.sindjus.com.br/pasep-acoes-individuais/20038/ 

Restituição de IR sobre o auxílio condução – (Atenção para o prazo)

Está encerrando o prazo para pleitear a restituição de imposto de renda sobre o auxílio-condução, recolhido até o ano de 2004. Os servidores filiados que ainda não averiguaram as diferenças poderão contar com o apoio do Sindjus. Com o intuito de preservar o prazo prescricional, o sindicato ajuizou uma ação de protesto interruptivo. Contudo, é importante que as servidoras e os servidores Oficiais de Justiça verifiquem essa situação o quanto antes, a fim de evitar o risco de perda desse direito.

Retenção do IR sobre pagamentos administrativos da URVs

Em 2013 o Sindjus judicializou ação coletiva postulando devolução de valores correspondentes ao IRRF retido na fonte sobre os pagamentos administrativos da URV. Com intuito de preservar o prazo prescricional, o Sindicato ingressou com protesto interruptivo, mantendo assim, o direito de buscar a restituição dos descontos indevidos até 2025. Garanta seu direito!

Revisão de aposentadorias (problemas decorrentes da reforma de 2019)

O sindicato está propondo ações de revisão das aposentadorias ocorridas após a última reforma da previdência para  correção de cálculos de proventos de servidores que possuem direito adquirido à incorporação de Função Gratificada. Verificamos que, em muitos casos, tal verba não foi corretamente observada. Nossa assessoria jurídica está ingressando com os pedidos de revisão de forma individualizada, após a análise caso a caso.

Contagem de tempo de serviço anterior ao Judiciário

A averbação de tempo de serviço/contribuição trata-se do registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, respeitadas as restrições legais, sendo possível a averbação de períodos de contribuição anteriores ao vínculo atual, de maneira de que o tempo de outras instituições, tanto públicas, como privadas, sejam somadas ao atual.

Para a garantia dos direitos previdenciários, antes de efetuar a averbação do tempo de outro regime de previdência, é necessário ter orientação jurídica especialista em previdência para elaborar uma análise detalhada, uma vez que pode haver a possibilidade de mais de uma espécie de aposentadoria em regimes diferentes para o mesmo servidor. 

Fale conosco!

Para mais informações e melhor atendimento das servidoras e servidores filiados ao sindicato, entre em contato com o Sindjus/RS pelo e-mail juridico@sindjus.com.br ou com nossa assessoria jurídica, COP Advogados Associados, através do telefone (51) 3212.7877 ou e-mail cop@copadvogados.com.br