Um Judiciário verdadeiramente democrático deve ouvir servidores e cidadãos. Mais do que um instrumento de fiscalização, o controle social fortalece as instituições, amplia a participação popular e contribui para o próprio fortalecimento da democracia.
No modelo democrático brasileiro, o exercício do poder ocorre por meio de representantes eleitos. Isso, porém, não significa uma delegação irrestrita. A democracia pressupõe participação ativa e permanente da sociedade no acompanhamento e na fiscalização da atuação do Estado. A cidadania se sustenta na participação social.
No campo da gestão pública, o controle social compreende a participação de cidadãs e cidadãos e das organizações da sociedade civil no acompanhamento das ações do poder público e na execução das políticas governamentais. Trata-se, sobretudo, do exercício da capacidade de fiscalização da sociedade sobre aqueles a quem foi delegado o poder.
Quando se trata do Poder Judiciário, entretanto, essa participação ainda encontra obstáculos. O controle social muitas vezes é tratado como uma ameaça à autonomia de seus integrantes, quando deveria ser compreendido como um mecanismo de aperfeiçoamento institucional e de aproximação com a sociedade.
O Judiciário também é, entre os Poderes da República, aquele que apresenta menor permeabilidade à participação social. Uma das razões pode estar em sua própria estrutura institucional, marcada por forte hierarquia. Soma-se a isso a forte homogeneidade social, econômica e racial de seus integrantes, em contraste com a diversidade da sociedade brasileira. Esse cenário pode contribuir para a reprodução de entendimentos e práticas já consolidados e dificultar a incorporação de novas perspectivas à atuação institucional.
A transparência é outro ponto central. Não basta que determinadas informações estejam formalmente disponíveis, elas precisam ser acessíveis, compreensíveis e organizadas de maneira a permitir que a sociedade exerça, de fato, seu direito de fiscalização.
Um exemplo pode ser observado no próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Informações públicas sobre a remuneração da magistratura apresentam dificuldades estruturais de transparência. Para realizar uma análise detalhada da folha de pagamento do Tribunal, é necessário consultar, mês a mês, uma multiplicidade de tipos de folha. Essa fragmentação dificulta o acesso a dados consolidados, torna mais complexa a compreensão da despesa efetivamente executada em cada competência e limita a capacidade de fiscalização por parte da sociedade.
O TJRS administra um dos maiores orçamentos do Estado, sob a condução de uma Presidência eleita exclusivamente pelos votos da magistratura. Embora o Tribunal esteja submetido ao controle externo do Tribunal de Contas, servidores e sociedade permanecem excluídos da possibilidade de acompanhamento efetivo da aplicação de um volume expressivo de recursos públicos.
A transparência, portanto, não pode ser reduzida à simples disponibilização de dados em um site. Embora a publicidade das informações seja indispensável, ela não garante, por si só, o controle social. É preciso que os dados sejam apresentados de forma acessível, inteligível e capaz de subsidiar a participação cidadã e influenciar o debate sobre as decisões institucionais.
A própria escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) evidencia os limites dessa permeabilidade. A indicação de um ministro pelo presidente da República não é acompanhada de um processo público e participativo de discussão sobre os critérios que orientaram a escolha. A segunda etapa, a sabatina no Senado Federal, é a fase formalmente pública e documentada deste processo, mas ocorre de forma meramente protocolar.
É para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus integrantes que surge o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas a questão que permanece é até que ponto esse controle é efetivo quando quem fiscaliza os magistrados pertence à própria magistratura?
A criação do CNJ também precisa ser compreendida por um contexto mais amplo. Na década de 1990, o Banco Mundial passou a defender mudanças nos sistemas judiciais latino-americanos, entre elas, medidas de segurança jurídica para criar condições mais favoráveis ao comércio e aos investimentos estrangeiros.
Esse processo vinha da agenda econômica do Consenso de Washington, que defendia a redução dos gastos públicos, o enxugamento do Estado e a desregulamentação econômica nos países da América Latina. Nesse contexto, é necessário discutir a natureza desse controle, sua independência e, sobretudo, o espaço reservado à sociedade em sua estrutura e em seus mecanismos de fiscalização.
Enquanto os demais Poderes vêm desenvolvendo mecanismos de participação e controle social — como consultas públicas e plataformas digitais de participação —, os órgãos do sistema de Justiça ainda avançam de forma limitada nessa direção. Iniciativas como o Participa.br, o e-Democracia e o e-Cidadania demonstram que existem ferramentas capazes de aproximar Estado e sociedade e ampliar os espaços de participação.
Diante da complexidade da sociedade contemporânea, participação e controle social não são obstáculos à atuação institucional. São condições para que as instituições públicas respondam de maneira mais transparente, democrática e conectada às demandas da população.
No caso do Judiciário, fortalecer os mecanismos de transparência, participação e fiscalização social significa ampliar sua responsabilidade pública e sua conexão com a sociedade. Afinal, um Poder que exerce parcela fundamental da autoridade do Estado também precisa estar aberto ao olhar, à crítica e à participação daqueles em nome de quem a Justiça é exercida.



