Sindjus/RS aponta inconsistências e cobra transparência do Tribunal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou edital de remoção direta e sucessiva para os cargos de Oficial de Justiça, Analista Judiciário e Técnico Judiciário. Dos 1.198 cargos vagos atualmente, a medida busca preencher 581, sendo 21 vagas para Oficiais de Justiça, 186 para Analistas (divididos entre área judiciária e área administrativa) e 374 para Técnicos Judiciários.
Entre as comarcas com maior número de vagas previstas estão Alvorada, Caxias do Sul, Canoas, Gravataí, Porto Alegre e Viamão. O processo permite que os servidores indiquem até três comarcas em ordem de preferência. A proposta também prevê que a data de efetivação das remoções seja definida posteriormente, enquanto a data de efetivação das remoções será definida posteriormente por meio de Nota de Expediente publicada no Diário da Justiça.
Entretanto, o Sindjus/RS aponta inconsistências nos editais que comprometem os princípios da isonomia, da impessoalidade, da eficiência, da publicidade e da segurança jurídica. Diante disso, o sindicato encaminhou o Ofício nº 29/2026 (Processo SEI nº 8.2026.7032/000019-1) à Administração do TJRS solicitando esclarecimentos antes da homologação definitiva das movimentações.
Um dos questionamentos refere-se ao critério de preenchimento das vagas. O edital estabelece que as remoções ocorrerão, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, mas não informa qual será a destinação das vagas reservadas ao merecimento caso elas não sejam preenchidas. Redação que difere da adotada no Edital de Remoção nº 14/2026, destinado à magistratura, que prevê a abertura de todas as vagas para ambos os critérios de provimento.
Outro ponto levantado pelo sindicato diz respeito ao processo anual de avaliação de desempenho, utilizado como referência para o critério de merecimento. A avaliação referente ao último período ainda não foi concluída em razão de atraso da própria Administração. Para o Sindjus/RS, a utilização desse processo inacabado como critério de classificação fere os princípios que impõem sobre a Administração Pública uma atuação transparente, previsível e coerente, penalizando servidores por falhas administrativas.=
O sindicato também destaca uma diferença entre os editais destinados aos diferentes cargos. No edital de remoção dos Oficiais de Justiça, foi prevista a possibilidade de participação de servidores que não tenham integrado o último processo de avaliação de desempenho. A ausência dessa mesma previsão nos editais de Analistas e Técnicos Judiciários viola a isonomia entre os servidores do mesmo quadro funcional.
Diante das divergências identificadas, o Sindjus/RS defende que os esclarecimentos sejam prestados antes da homologação do resultado final do processo de remoção, como forma de assegurar transparência, segurança jurídica e igualdade de tratamento entre todos os servidores.


