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Após meses de debates no âmbito da Comissão de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do TJRS, da qual o Sindjus e a ASJ são membros, o auxílio-saúde está muito próximo de se tornar uma realidade para os servidores e servidoras da ativa, aposentados e aposentadas. A matéria foi submetida à apreciação do Órgão Especial (OE) do Tribunal na tarde desta terça-feira (8) e aprovada por unanimidade. 

 

O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, realizou a abertura da sessão referindo que esse é um grande avanço para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras da justiça, lembrando do compromisso desde o início de sua gestão à frente do Tribunal de que o auxílio-saúde, uma antiga reivindicação, fosse aprovado. O relator do expediente, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, fez menção à formação da comissão que, há exatamente um ano, iniciou os trabalhos com qualificação e com a presença das representações classistas para debates, sendo hoje levado à apreciação do Órgão Especial. O texto do relator foi aprovado por unanimidade.

 

A verba destinada à saúde, autorizada por meio da Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um importante avanço para a categoria, tendo em vista a situação calamitosa da saúde no país, o congelamento de vencimentos há anos e as sucessivas e constantes retiradas de direitos promovidas pelos governos federal e estadual. 

 

O Sindjus batalhou para ter assento à mesa da comissão e participou ativamente dos debates e estudos no último ano para implementação de uma estrutura que beneficie os servidores e servidoras, principalmente defendendo uma estrutura que permitisse a manutenção do IPE-Saúde como plano paradigma, ampliando para a possibilidade de contratação de um plano complementar, entre outros pleitos.

 

O diretor de Política e Formação Sindical do Sindjus, Marco Velleda, destaca que “a luta pela implementação do auxílio saúde é uma bandeira do sindicato desde antes da publicação da Resolução do CNJ, tendo em vista a importância das melhorias na atenção à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, principalmente aposentados e aposentadas.” Para o dirigente, o excesso de trabalho e as más condições às quais as pessoas estão submetidas atualmente são os principais fatores de adoecimento físico e psicológico.

 

O pagamento dessa verba se dará pela via administrativa, eis que será de caráter indenizatório. Não há prazo definitivo para o início dos pagamentos mas já existe um grupo de trabalho criado no âmbito da Administração para que seja operacionalizada a implementação do auxílio. Ao todo, mais de 15 mil pessoas serão contempladas, assim como os dependentes desses titulares.

 

A direção do Sindjus já está em tratativas com o Saúde Pas, que é um plano complementar ao IPE Saúde, para que os sindicalizados no tenham melhor estrutura de cobertura dentro dos valores indenizáveis.

 

Como funcionará o auxílio?

 

O auxílio-saúde corresponderá a uma verba indenizatória devida às servidoras e servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como seus dependentes, mediante comprovação, para contratação de plano de saúde prioritariamente complementar ao IPE-Saúde. Os valores a serem indenizados terão como base tabela por faixa etária, na qual o limite máximo será o valor correspondente a 10% do subsídio do juiz substituto de entrância inicial. De acordo com o relator, essa foi a melhor opção considerada pela comissão, que adotou a modalidade prevista no artigo 4º, IV, da Resolução nº 294/19, do CNJ.

 

O Sindjus atuará junto ao Tribunal para acompanhar a implementação do auxílio e manterá a categoria informada por meio de seus canais institucionais.

 

Acesse o Regulamento clicando no link: RESOLUÇÃO 04 de 2021 – Auxílio Saúde