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Com o objetivo de resguardar os direitos dos servidores do Judiciário, o Sindjus ingressou no fim de janeiro com uma Ação Civil Pública, representando toda a categoria, para barrar os efeitos da Lei Complementar 173/2020, conhecida como Lei Mansuetto, que proibiu estados e municípios de computar o tempo de serviço dos seus servidores até 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de adicionais temporais e licença-prêmio.

A Ação Civil Pública protocolada pelo Sindjus por meio de sua assessoria jurídica (prestada pela COP Advogados) pede que sejam observadas as peculiaridades de nossa legislação e, dessa forma, seja retomada a contagem em favor dos servidores. No entendimento do Sindicato, a lei excede as competências legislativas da União. “O projeto de desmonte das carreiras públicas sustentado pelo atual governo é conduzido em várias frentes no Congresso e na forma de legislações abusivas, mas estamos buscando formas de resistência a cada um dos ataques”, afirmou o diretor jurídico da entidade, Osvaldir Rodrigues. 

Em caso semelhante, em novembro de 2020, em decisão em primeira instância, o juiz José Manuel Ferreira Filho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (SP) determinou que o Estado de São Paulo retome a contagem do tempo de serviço dos servidores. A decisão do magistrado apontou que a legislação federal disciplina de maneira muito específica o sistema remuneratório de servidores estaduais, violando o pacto federativo. Entidades representativas de diversas categorias em outros estados também já ingressaram com ações semelhantes para conter os impactos da Lei Complementar.

Processo n°: 5009039-39.2021.8.21.0001