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Após inúmeros pedidos do Sindjus, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), Voltaire de Lima Moraes, acolheu parecer da Assessoria Especial Administrativa e decidiu sobre os requerimentos da entidade em relação à compensação das horas da greve de 2019. Os pleitos do sindicato e a decisão na íntegra constam nos anexos ao final da matéria.

A decisão é um avanço significativo e uma conquista da luta sindical, já que Voltaire deferiu o abono das horas em que servidores e servidoras participaram de assembleias gerais no decorrer do movimento paredista. Para os servidores que participaram de todas, poderão ser abatidas 56 horas do plano de compensação, já que foram realizadas sete assembleias gerais durante a greve. Para comprovar a presença, o TJRS determinou a “apresentação de atestado, sem rasuras, firmado e fornecido pelo sindicato”. 

Essas conquistas somam-se a outros avanços já garantidos, como a redução no total mínimo de horas a cumprir semanalmente e o ajuste das folgas relacionadas ao trabalho na Justiça Eleitoral. “A compensação das horas da greve, em tempos de pandemia, tem sido um calvário para os servidores já tão sobrecarregados com as consequências de todas as mudanças recentes às quais fomos submetidos pelo vírus” problematiza o diretor de assuntos jurídicos e relações de trabalho do Sindjus, Osvaldir Rodrigues da Silva. Para o dirigente, todos os pleitos realizados pelo Sindjus eram justos e poderiam ser deferidos pela Administração como um sinal de apreço aos servidores. “Estamos avaliando a decisão com nossa assessoria jurídica para averiguarmos as possibilidades sobre os pontos indeferidos”, complementa Osvaldir.

Para informações, esclarecimentos e dúvidas, o Sindjus disponibiliza o email contato@sindjus.com.br.

SEI_TJRS – 2431491 – Parecer

SEI_TJRS – 2437679 – Despacho