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REGULAMENTO DO SORTEIO DA CAMPANHA
LIGAÇÃO COLETIVA 2026

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RS  –  Sindjus RS


  1. OBJETO 

1.1 Este regulamento estabelece os termos para participação no sorteio de prêmios para  sindicalizadas e sindicalizados do SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (Sindjus RS), inscrito no CNPJ sob no 92.516.558/0001-42, com sede na Rua Quatro Jacós, nº 26, bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, CEP  90150-010, com o objetivo de incentivar a sindicalização e a atualização dos dados cadastrais em decorrência da campanha de filiação anual. 

1.2 A campanha tem como objetivo incentivar a ampliação da base de sindicalização do Sindjus RS, estimulando que filiadas e filiados convidem colegas servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul a se filiarem à entidade.

1.3 Como forma de reconhecimento ao engajamento das filiadas e dos filiados participantes, serão concedidas recompensas proporcionais ao número de novas filiações efetivadas durante o período da campanha, nos termos deste regulamento.

1.4 A participação na campanha implica o conhecimento e a aceitação integral das regras previstas neste regulamento.

  1. DA PARTICIPAÇÃO 

2.1 Poderão participar da campanha todas as filiadas e todos os filiados ao Sindjus RS, que estejam com sua filiação regular e sem pendências junto à entidade.

2.2 Para fins desta campanha, será considerada nova filiação válida aquela realizada por servidora ou servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul que:

2.2.1   Preencha a ficha de filiação disponível no site do Sindjus RS ou por meio de formulário disponibilizado pela entidade;
2.2.2   Tenha sua filiação confirmada pelo Sindicato;
2.2.3 Tenha efetuado o pagamento da primeira mensalidade sindical e se mantenha filiado até a data do sorteio da viagem.

2.3 A nova filiação deverá indicar a filiada ou o filiado responsável pelo convite, para fins de contagem na campanha.

2.4 Não poderão participar do recebimento de brindes da campanha membros da Diretoria Executiva. 

2.4.1 Os membros da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal do Sindjus RS e seus respectivos suplentes poderão participar do recebimento de brindes.

2.5 Os membros Diretoria Executiva, Colegiada, do Conselho Fiscal do Sindjus RS e seus respectivos suplentes poderão participar do sorteio das viagens semestrais previstas no regulamento.

 

  1. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO 

3.1. A campanha será realizada em duas etapas, sendo a primeira no período de 25 de março a de 2026 a 30 de junho de 2026, e a segunda etapa de 1º de julho a 20 de novembro de 2026.

3.2. Os sorteios das viagens de que tratam este regulamento serão realizados na primeira quinzena de julho e o segundo na segunda quinzena de novembro de 2026. 

3.3 Os sorteios serão transmitidos pelo canal da entidade no YouTube (https://www.youtube.com/SindjusInformacao), mediante as condições elencadas nos dispositivos deste regulamento. 

3.3.1 A data dos sorteios serão informadas nas redes sociais, site e demais canais de comunicação da entidade.

  1. DA CONTAGEM DE FILIAÇÕES

4.1 A contagem de pontos será contabilizada com base no número de novas filiações efetivadas indicadas pela filiada ou pelo filiado participante.

4.2 A confirmação das filiações e a apuração dos resultados serão realizadas pela equipe administrativa do Sindjus RS.

4.3 Em caso de dúvida ou divergência na contagem de pontos, prevalecerão os registros oficiais do Sindicato.


  1. DOS EIXOS DE PREMIAÇÃO

5.1 As filiadas e os filiados participantes da campanha receberão recompensas conforme o número de novas filiações efetivadas durante o período da campanha.

5.2 As recompensas poderão ser acumuladas, de modo que o participante que atingir níveis superiores também terá direito às recompensas correspondentes aos níveis anteriores e intermediários.

5.3 As recompensas estão organizadas nos seguintes eixos de premiação:

  1. a) Eixo União: Concedido à filiada ou ao filiado que efetivar 3 (três) novas filiações durante a campanha.
    Recompensa: 1 (uma) mochila personalizada do Sindjus RS.
  2. b) Eixo Conquista: Concedido à filiada ou ao filiado que efetivar 6 (seis) novas filiações durante a campanha.

    Recompensa: 1 (um) power bank com 20000mAH, USB-A(até 22.5W)+USB-C(até PD20W).
  3. c) Eixo Sindicato Forte: Concedido à filiada ou ao filiado que efetivar 10 (dez) novas filiações durante a campanha.
    Recompensa: 1 (um) tablet com 256 GB e memória RAM de 8 GB.
  4. d) Eixo Comarca Engajada: Será considerada “Comarca Engajada” aquela em que 100% das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário lotados na comarca estejam filiados ao Sindjus RS durante o período da campanha.

Recompensa: Entrega de 1 (uma) jaqueta corta-vento personalizada do Sindjus RS para cada servidor e servidora da comarca. O envio será efetuado em até 75 dias úteis. 

 

5.4 Para fins de verificação da meta prevista no Eixo Comarca Engajada, o Sindjus RS utilizará como base as informações do cadastro do Sindicato, bem como as informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disponibilizadas no site da Transparência e Prestação de Contas, Gestão de Pessoas, com a indicação da quantidade de cargos providos nas comarcas, disponíveis em https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/transparencia/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-pessoas/quantitativo-de-cargos-providos-nas-comarcas/

5.5 Para efeito de cálculo do percentual de sindicalização da comarca, poderão ser desconsiderados, a critério do Sindjus RS: servidoras e servidores afastados por licença sem remuneração; servidoras e servidores cedidos a outros órgãos; servidoras e servidores em exercício fora da comarca de origem; outras situações administrativas que inviabilizem a participação na campanha.

5.6 A validação da comarca que atingir a meta será realizada pela Diretoria Executiva do Sindjus RS, com base nos termos acima.


6.1 DAS RECOMPENSAS INTERMEDIÁRIAS

6.1 Com o objetivo de incentivar a participação contínua na campanha, serão concedidas recompensas intermediárias às filiadas e aos filiados participantes que alcançarem determinados números de novas filiações.

6.2 As recompensas intermediárias serão distribuídas conforme os seguintes marcos:

  • 2 filiações: vale-livro de R$ 50,00
  • 4 filiações: vale-livro de R$ 50,00
  • 5 filiações: vale-livro de R$ 50,00
  • 7 filiações: vale-livro de R$ 50,00
  • 8 filiações: vale-livro de R$ 50,00
  • 9 filiações: vale-livro de R$ 50,00

6.3 As recompensas intermediárias poderão ser acumuladas conforme a participante ou o participante atingir cada uma das metas estabelecidas.

6.4 Os vale-livros serão contratados pelo Sindjus RS e disponibilizados pela CIRKULA LTDA, inscrita sob o CNPJ 18.632.394/0001-66, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, 444 – Porto Alegre. 

6.4.1 A troca do vale-livro poderá ser feita de forma presencial no endereço referido no item 6.4, ou através dos contatos da livraria: (51) 3209.3778, (51) 99851.1522 e livraria@cirkula.com.br.

6.4.2 Em caso de envio para município fora de Porto Alegre, o custo de envio será de responsabilidade do beneficiário e tratado diretamente com a livraria CIRKULA, através dos contatos do item 6.4.1.

 

  1. DO SORTEIO SEMESTRAL

7.1 Todas as filiadas e todos os filiados estarão automaticamente habilitados a participar do sorteio de vouchers de viagem.

7.1.1 O sorteio da viagem da primeira etapa concede o direito a uma hospedagem com acompanhante com 3 (três) diárias, em regime de pensão completa no RESORT TERMAS ROMANAS, localizado no município de Restinga Seca/RS, inscrita sob o CNPJ 09.614.403/0001-03 , com sede na Estrada Recanto Maestro, 1555, Restinga Seca – RS. 

7.1.2 O transporte até o local será custeado pelo Sindicato, mediante ressarcimento e comprovação por meio de notas fiscais. Na pensão completa não estão incluídas as bebidas do almoço e jantar.

7.1.3  O sorteio da segunda etapa concede o direito a uma viagem com transporte aéreo e hospedagem com acompanhante para 4 (quatro) diárias, em regime de pensão completa. 

7.1.4 As informações completas sobre o destino e hospedagem da viagem da segunda etapa serão informadas durante o sorteio do primeiro semestre.

7.2 Serão realizados 2 (dois) sorteios no período de vigência da campanha, sendo o primeiro na segunda quinzena de junho e o segundo, na segunda quinzena de novembro, em datas que serão posteriormente informadas pelos canais de comunicação.

7.3 As pessoas contempladas serão comunicadas pelo Sindjus RS por meio dos contatos registrados em seu cadastro junto à entidade.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e das condições previstas neste regulamento. 

8.2 Os prêmios serão entregues aos ganhadores no local onde estão lotados.

8.3 Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos. 

8.4 Para os fins de que tratam a Lei n° 13.709/18, o participante está ciente de que os dados por ele disponibilizados têm por finalidade a execução das obrigações decorrentes do sorteio, na forma do art. 7° inc. V, em especial para a análise, sua informação e exercício da defesa de seus direitos, bem como aprova, desde já,  a utilização pelo Sindjus RS, pelo prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir do término do período de vigência do certame, a fazer uso de seu nome, voz e imagem, sem qualquer ônus para a entidade, visando à divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia do Sindicato, ao que o participante desde já autoriza de forma expressa e inequívoca considerando o expresso no art. 5º, II, e 11, I, da Lei nº 13.709/18.

8.5 Dúvidas e questões não previstas neste regulamento, bem como na ocorrência de caso fortuito e força maior, serão resolvidas pela Diretoria Executiva do Sindjus RS. 

8.6 Este regulamento estará disponível no site (www.sindjus.com.br). 

 

Porto Alegre, 25 de março de 2026. 

DIRETORIA EXECUTIVA