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Servidoras e servidores ativos e aposentados devem ficar atentos ao prazo para solicitar o reembolso de medicamentos, coparticipações, exames laboratoriais e serviços hospitalares referentes ao ano de 2025, que se encerra em 31 de janeiro de 2026.

A solicitação deve ser feita pelo sistema Salus (https://apps.tjrs.jus.br/salus/home) e está condicionada à existência de saldo disponível e aos limites individuais previstos no regulamento.

São reembolsáveis despesas do titular do auxílio-saúde e de dependentes incluídos no benefício, mediante apresentação da documentação exigida.

Despesas reembolsáveis

São passíveis de reembolso as despesas referentes ao titular do auxílio-saúde e aos dependentes incluídos no benefício. 

Documentação necessária: 

  • Medicamentos: nota fiscal e respectiva prescrição médica 
  • Coparticipação: boleto e respectivo comprovante ou outro documento que comprove o gasto e discrimine o valor. 
  • Exames laboratoriais: nota fiscal 
  • Serviços hospitalares: nota fiscal

O passo a passo completo está disponível no Manual de Despesas Extraordinárias: 

Informações: (51) 3210-6900 | gp-dprev-sassb@tjrs.jus.br