Servidoras e servidores ativos e aposentados devem ficar atentos ao prazo para solicitar o reembolso de medicamentos, coparticipações, exames laboratoriais e serviços hospitalares referentes ao ano de 2025, que se encerra em 31 de janeiro de 2026.
A solicitação deve ser feita pelo sistema Salus (https://apps.tjrs.jus.br/salus/home) e está condicionada à existência de saldo disponível e aos limites individuais previstos no regulamento.
São reembolsáveis despesas do titular do auxílio-saúde e de dependentes incluídos no benefício, mediante apresentação da documentação exigida.
Despesas reembolsáveis
São passíveis de reembolso as despesas referentes ao titular do auxílio-saúde e aos dependentes incluídos no benefício.
Documentação necessária:
- Medicamentos: nota fiscal e respectiva prescrição médica
- Coparticipação: boleto e respectivo comprovante ou outro documento que comprove o gasto e discrimine o valor.
- Exames laboratoriais: nota fiscal
- Serviços hospitalares: nota fiscal
O passo a passo completo está disponível no Manual de Despesas Extraordinárias:
Informações: (51) 3210-6900 | gp-dprev-sassb@tjrs.jus.br



