Medida pede a ampliação do valor mínimo para o benefício, sem prejuízos para quem já recebe mais
O Sindjus protocolou junto ao Tribunal de Justiça (TJRS) a revisão do Ato 046/2021-P, propondo o estabelecimento de um piso mínimo para o auxílio-saúde de servidoras e servidores, tanto ativos quanto aposentados. O pedido tem como objetivo enfrentar desigualdades históricas na concessão do benefício, garantindo que nenhum trabalhador do Judiciário — em atividade ou aposentado — receba menos do que o necessário para custear despesas básicas com saúde.
Ninguém perde
Atualmente, o valor do auxílio-saúde, conforme determina o Ato 46/2021, varia entre 9,7% e 10% do básico de cada servidor. A proposta do Sindjus pretende estabelecer um piso para o valor do auxílio-saúde, ou seja, garantir um valor mínimo ao benefício, que amplie a margem de ressarcimento especialmente dos servidores com remuneração mais baixa e das aposentadas e aposentados — grupo que, por razões etárias e de saúde, enfrenta os maiores custos com planos, medicamentos e tratamentos. Ao estabelecer um piso, não há retirada de direitos nem prejuízo a quem já recebe valores superiores, apenas assegura um valor mínimo.
Qual a proposta?
Para os ativos, o Sindjus propôs que o piso do auxílio-saúde seja equivalente a 10% do vencimento básico do Analista Judiciário, padrão A1. Isso corresponde atualmente a R$ 922,60 e beneficia mais de 4.500 servidores ativos, o que representa cerca de 65% da categoria. Nenhum servidor que já recebe mais que esse valor será impactado negativamente e seguirá percebendo os atuais valores.
Já para aposentadas e aposentados, o sindicato propõe que o cálculo tenha como base o subsídio de Juiz Substituto de Entrância Inicial, com margem de 10% acrescida de 5%, conforme já garantido em regulamentação para as pessoas com mais de 50 anos.
Isso significa que, com a proposta do Sindjus, a margem de ressarcimento para aposentadas e aposentados com mais de 50 anos passaria de 10% do vencimento básico para 15% do Juiz Substituto de Entrância Inicial (R$ 30.505,84), que corresponde a R$ 4.575,88. Com essa medida, o valor do auxílio-saúde para aposentadas e aposentados pode ser quase três vezes maior do que o atualmente recebem.
Por que é necessário estabelecer um piso?
A realidade da categoria comprova a urgência da proposta: atualmente, muitas servidoras e servidores possuem a margem de ressarcimento de auxílio-saúde em torno de R$ 400. Com a alta nos custos médicos, esse valor é insuficiente para arcar com medicamentos, consultas e mensalidades de planos de saúde. Além disso, o atual modelo, vinculado diretamente à remuneração, mantém um cenário de desigualdades, além de não atender as necessidades de mais de 65% da categoria.
E qual o benefício para quem ganha mais?
Em três ocasiões, o Sindjus e entidades parceiras já solicitaram e receberam a negativa do TJRS para o que a margem de ressarcimento do auxílio-saúde fosse de 10% do Juiz Substituto de Entrância Inicial para toda a categoria. A proposta agora, assim como ocorreu no auxílio-alimentação, é garantir um percentual mínimo para quem recebe menos, sem prejudicar quem recebe mais, e, na sequência, lutar para avançar a margem de toda categoria.
Além disso, ao ampliar o valor para aposentados TODA a categoria é beneficiada, já que na aposentadoria pessoas de todos os cargos passariam a receber o novo valor.
Auxílio-saúde x limite de gasto com pessoal
Um ponto importante é que o auxílio-saúde possui natureza indenizatória, ou seja, não entra no cálculo de despesas com pessoal. Portanto, a criação de um piso não compromete revisões salariais, progressões ou outros direitos em discussão. Além disso, como se trata de ressarcimento mediante despesa comprovada, sem representar impacto imediato no orçamento do Judiciário.
Uma proposta que fortalece toda a categoria
Ao garantir um valor mínimo para o auxílio-saúde, o Sindjus propõe mais do que um ajuste técnico: propõe dignidade, equidade e justiça para quem dedica a vida ao serviço público.
A saúde das servidoras e dos servidores do Judiciário não cabe em R$ 400. O momento exige união para reconhecer essa realidade e dar um passo importante na valorização de quem já fez — e segue fazendo — a Justiça acontecer no Rio Grande do Sul.
Acesse aqui: Ofício 26 – Aumento Auxílio-Saúde
Acesse o site do TJ e veja como fazer o pedido de ressarcimento:
https://www.tjrs.jus.br/novo/auxiliosaude/