O Tribunal de Justiça (TJRS) publicou nesta quinta-feira (6/11), no Diário da Justiça, a inclusão de 33 novas comarcas na lista de localidades consideradas de difícil provimento. A decisão do Conselho da Magistratura (Comag) garante gratificação de 15% sobre o vencimento básico dos servidores e magistrados lotados e residentes nesses municípios.
A ampliação é uma reivindicação histórica e representa uma conquista importante para os servidores e servidoras que enfrentam condições adversas em determinadas regiões do estado. A direção do Sindjus destaca, no entanto, que seguirá atuando para que comarcas distantes que ficaram de fora também sejam incluídas.
Importante: Tem direito aos valores somente o servidor ou servidora que estiver lotado e residir efetivamente na sede da comarca, não havendo direito ao pagamento em caso de autorização para residência fora do município.
Difícil Provimento
A última ampliação havia ocorrido em 2021, contemplando um número mais restrito de comarcas. Para o Sindjus, a gratificação de difícil provimento é uma ferramenta essencial de valorização e representa um avanço significativo.
O Sindicato seguirá acompanhando os desdobramentos da medida e atuando para que todas as comarcas com dificuldade de provimento sejam contempladas, bem como para que a Administração tenha um olhar atento aos efeitos da expansão de políticas como a UNICAA e o teletrabalho.
Esses formatos de trabalho têm impactado diretamente o provimento e a permanência de servidores nas regiões mais distantes, o que exige cuidado e planejamento para evitar sobrecarga e isolamento dos trabalhadores.
Comarcas incluídas na resolução do Comag
- Alegrete
- Bom Jesus
- Campo Novo
- Coronel Bicaco
- Crissiumal
- Dom Pedrito
- Giruá
- Herval
- Iraí
- Itaqui
- Jaguarão
- Marcelino Ramos
- Mostardas
- Nonoai
- Palmeira das Missões
- Pinheiro Machado
- Planalto
- Porto Xavier
- Quaraí
- Rodeio Bonito
- Rosário do Sul
- Santa Vitória do Palmar
- Santana do Livramento
- Santo Antônio das Missões
- Santo Augusto
- Santo Cristo
- São Borja
- São José do Norte
- São Luiz Gonzaga
- São Valentim
- Seberi
- Tenente Portela
- Uruguaiana
Veja a resolução.
Resolução 1561 2025 COMAG



