O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) encaminhou, no retorno do recesso, um e-mail com orientações às trabalhadoras e aos trabalhadores celetistas sobre a adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID).
O Sindjus alerta que a decisão é individual, mas envolve impactos profundos e permanentes, especialmente nas áreas previdenciária, de saúde e financeira. Por isso, orienta que nenhuma trabalhadora ou trabalhador assine qualquer ato de rescisão contratual sem analisar todas as informações.
O prazo para adesão ao PID vai de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 2025. Atualmente, o TJRS conta com 156 trabalhadores celetistas, sendo 114 ocupantes de emprego público e 62 celetistas contratados.
Publicado no fim de dezembro, o Ato nº 143/2025 trouxe esclarecimentos sobre questões que vinham gerando dúvidas entre os trabalhadores e trabalhadoras celetistas. Entre os principais pontos estão:
- FGTS: o valor da rescisão contratual terá como base o Saldo Rescisório do FGTS e não o saldo disponível na conta.
- Valores: o TJRS enviou no dia 08/01/2026, um e-mail individual com o valor a que cada trabalhador ou trabalhadora terá direito. Quem não recebeu deve entrar em contato com a DIGEP pelo e-mail digep-dpcdiracao@tjrs.jus.br.
- Pagamento: o valor do PID será pago em parcela única.
IPE Saúde: permanência é possível, mas com custo integral
O trabalhador ou trabalhadora que aderir ao PID pode optar por permanecer no IPE Saúde, desde que assuma o pagamento integral do plano, sem participação financeira do TJRS.
Para isso, a solicitação deve ser feita em até 90 dias a partir da entrada do pedido de desligamento. Com a adesão ao PID, o trabalhador ou trabalhadora também perde o direito ao auxílio-saúde.
O Sindjus alerta que esse ponto deve ser avaliado com atenção, considerando o impacto financeiro mensal e as necessidades de saúde de cada família.
Previdência: mudança definitiva de regime
A adesão ao PID implica na extinção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo IPE-Prev. A aposentadoria passa a ser vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Caberá ao trabalhador ou trabalhadora:
- Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Encaminhar a documentação necessária ao INSS.
O Sindjus reforça que a mudança de regime previdenciário é irreversível e deve ser analisada com muito cuidado.
Orientação do Sindjus
A decisão de aderir ao PID é pessoal, mas não precisa ser tomada de forma isolada. O Sindjus está à disposição para orientar, esclarecer dúvidas e analisar os impactos da adesão de forma individualizada. O atendimento pode ser agendado pelo e-mail: sindjus@sindjus.com.br
Em caso de dúvida, não assine qualquer ato de rescisão contratual.
Acesse aqui o Ato nº 143/2025, com todas as informações oficiais sobre o Programa de Incentivo ao Desligamento.



