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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) encaminhou, no retorno do recesso, um e-mail com orientações às trabalhadoras e aos trabalhadores celetistas sobre a adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID).

O Sindjus alerta que a decisão é individual, mas envolve impactos profundos e permanentes, especialmente nas áreas previdenciária, de saúde e financeira. Por isso, orienta que nenhuma trabalhadora ou trabalhador assine qualquer ato de rescisão contratual sem analisar todas as informações.

O prazo para adesão ao PID vai de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 2025. Atualmente, o TJRS conta com 156 trabalhadores celetistas, sendo 114 ocupantes de emprego público e 62 celetistas contratados.

Publicado no fim de dezembro, o Ato nº 143/2025 trouxe esclarecimentos sobre questões que vinham gerando dúvidas entre os trabalhadores e trabalhadoras celetistas. Entre os principais pontos estão:

  • FGTS: o valor da rescisão contratual terá como base o Saldo Rescisório do FGTS e não o saldo disponível na conta. 
  • Valores: o TJRS enviou no dia 08/01/2026, um e-mail individual com o valor a que cada trabalhador ou trabalhadora terá direito. Quem não recebeu deve entrar em contato com a DIGEP pelo e-mail digep-dpcdiracao@tjrs.jus.br.
  • Pagamento: o valor do PID será pago em parcela única.

IPE Saúde: permanência é possível, mas com custo integral

O trabalhador ou trabalhadora que aderir ao PID pode optar por permanecer no IPE Saúde, desde que assuma o pagamento integral do plano, sem participação financeira do TJRS.

Para isso, a solicitação deve ser feita em até 90 dias a partir da entrada do pedido de desligamento. Com a adesão ao PID, o trabalhador ou trabalhadora também perde o direito ao auxílio-saúde. 

O Sindjus alerta que esse ponto deve ser avaliado com atenção, considerando o impacto financeiro mensal e as necessidades de saúde de cada família.

Previdência: mudança definitiva de regime

A adesão ao PID implica na extinção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo IPE-Prev. A aposentadoria passa a ser vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

Caberá ao trabalhador ou trabalhadora:

  • Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Encaminhar a documentação necessária ao INSS.

O Sindjus reforça que a mudança de regime previdenciário é irreversível e deve ser analisada com muito cuidado.

Orientação do Sindjus

A decisão de aderir ao PID é pessoal, mas não precisa ser tomada de forma isolada. O Sindjus está à disposição para orientar, esclarecer dúvidas e analisar os impactos da adesão de forma individualizada. O atendimento pode ser agendado pelo e-mail: sindjus@sindjus.com.br

Em caso de dúvida, não assine qualquer ato de rescisão contratual.

Acesse aqui o Ato nº 143/2025, com todas as informações oficiais sobre o Programa de Incentivo ao Desligamento.