Filiado a
Filiado a Fenajud

A Presidência do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) publicou, na última quarta-feira (19/1), o Ato nº 4/2022, que estabelece a atualização dos percentuais pagos a título de auxílio-saúde para servidores e magistrados. De acordo com o novo ato, o percentual fixado para a magistratura continua fixo, de 8% sobre o subsídio, e o valor destinado aos servidores ativos e inativos varia entre 7,7% e 8%, conforme faixa etária (antes o percentual era entre 6,7% e 7%).

Apesar da melhoria no valor pago, a diretoria do Sindjus/RS critica veementemente a injustiça que representa a distinção entre a verba paga aos magistrados e servidores. De acordo com a diretora Joseane Bronizaki, “existe um abismo entre os valores disponibilizados aos magistrados comparado com o dos servidores.” Para a dirigente, a lógica aplicada na verba traz o mesmo equívoco que havia em relação ao auxílio-refeição da categoria, que era significativamente inferior ao valor anteriormente pago à magistratura.

A diretora de Finanças e Patrimônio do Sindicato sustenta que o Sindjus irá lutar para que haja um critério equânime sobre esse benefício, assim como atuou diante da incongruência que existia no auxílio-refeição, que finalmente foi corrigida em janeiro deste ano, 

Leia o ato na íntegra: Auxílio-saúde