O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (30/9) o Ato 68/2024 – P, que introduziu alterações na regulamentação do auxílio-saúde, ampliando sua cobertura para filiados e não filiados ao IPE Saúde.
O ato, que tem base na Resolução 294/2019 e 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante, além do já previsto anteriormente, o direito à indenização de despesas com coparticipação e serviços laboratoriais e hospitalares que não contam com a cobertura de planos de saúde. Também, equiparou as tabelas que contém os percentuais de ressarcimento para servidores e magistrados não filiados aos filiados ao IPE Saúde.
A decisão representa mais um avanço importante para a categoria, resultado de uma luta que o Sindjus vem travando desde a instituição do benefício e que é objeto de reivindicações anteriores do sindicato, mas não enfrenta o principal problema: a desigualdade nos valores indenizados.
Fim da desigualdade
Reforçamos a solicitação e seguimos lutando pela ampliação da margem indenizável do auxílio-saúde para até 10% do subsídio do juiz substituto (conforme previsto no Art. 5º, § 2º da Resolução 294/19 do CNJ) para todos os servidores, ativos e aposentados.
A direção do Sindjus destaca que ainda persiste uma imensa disparidade entre os valores praticados para magistrados e servidores, inclusive entre servidores de diferentes cargos e faixas etárias, o que aprofunda a desigualdade no acesso aos serviços de saúde.
Nesse sentido, o sindicato renova o requerimento ao TJRS, reafirmando nossa luta pelo fim da desigualdade nos benefícios e pelo direito de acesso à saúde para nossa categoria, tão castigada pela destruição do IPE Saúde nos últimos governos de José Ivo Sartori e Eduardo Leite e pelas dificuldades de encontrar serviços credenciados no interior.
Indenização de medicamentos
No comunicado oficial, o Tribunal afirma que também implementará a possibilidade de indenização dos valores gastos com medicamentos, o que deve ocorrer nos próximos meses. Essa é uma reivindicação do Sindjus anterior à publicação da Resolução 500/23 – CNJ, e reafirmamos que a ampliação da margem indenizável é fundamental para garantir a sua aplicabilidade.