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Filiado a Fenajud

Informamos que está no final o prazo para ajuizamento das ações de cobrança das diferenças de juros de mora da URV, já que há potencial risco de prescrição a partir de novembro/2019. A diferença de juros reside no pagamento a menor da taxa a partir de 23/08/2001, passando a ser adotada a variação de 0,5% a.m., quando o correto seria manter a taxa de 1% a.m. até a quitação das diferenças. Se considerado apenas o período compreendido entre agosto de 2001 e junho de 2009, haveria uma diferença na taxa de juros de aproximadamente 47% (quarenta e sete por cento), sem incluir a atualização monetária devida

                       Orientamos que os colegas (ativos e inativos) que receberam o pagamento parcelado das diferenças da URV (conforme pagamento administrativo no respectivo contracheque) entre 2004/2014 entrem em contato com o sindicato para obterem maiores informações. Para ingresso da ação relativa à diferença dos juros da URV, são necessários os contracheques do período de MAIO/1994 (ou da data de ingresso, se posterior a este março) a DEZEMBRO/2014, inclusive folhas suplementares (novembro/2011, novembro/2012 e novembro/2013), a fim de que seja calculada a diferença devida pelo Estado.

 

Como posso ter acesso aos contracheques?

 

  •         O DIGEP/TJRS passou a ser responsável pelas folhas de pagamento dos servidores ativos a partir de 1993, mas dos inativos somente a partir de agosto de 1996;
  •         A solicitação pode ser realizada por e-mail ou pelo Portal do Servidor, como segue: Departamento de Recursos Humanos: e-mail digep-apoiofolha@tjrs.jus.br, ou acessando diretamente o Portal do Servidor;
  •         Em caso de servidor inativo até 1996, deve-se solicitar junto à SEFAZ/RS, no Posto do TUDO FÁCIL, os contracheques do período de maio de 1994 até agosto de 1996. O posto fica na Avenida Borges de Medeiros, 521, setor 16;
  •         Em caso de servidor falecido, os contracheques devem ser solicitados ao DIGEP também por e-mail, acompanhados de certidão de óbito e documento do inventário;
  •         O programa utilizado pelo DIGEP não compreende as fichas de décimo terceiro salário de alguns anos e de alguns abonos pagos no período de maio de 1994 a dezembro de 2014. Assim, é necessário que o servidor verifique a completude do arquivo, situação em que deverá acessar o específico contracheque faltante por meio do RHe, a fim de que o arquivo seja enviado corretamente.

 

             É importante também a cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência, além de cópia dos últimos 3 contracheques (comprovantes de despesas habituais do último mês para análise de gratuidade), bem como da procuração, contrato e eventual declaração de hipossuficiência econômica. No caso de sucessão, o pensionista deve levar cópia da certidão de óbito e contracheque relativo à pensão. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para cop@copadvogados.com.br.