O Sindjus ingressou com uma ação civil pública para tratar do regime de plantão dos servidores, situação que necessita urgente de revisão e para garantir questões de saúde e bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras.
A ação trata da tutela coletiva acerca do regime de plantão/sobreaviso, em que os servidores e servidoras trabalham em extensas jornadas e que extrapolam os limites previstos na Constituição Estadual e Regime Jurídico Único dos Servidores.
Entre os pedidos estão a limitação da jornada de trabalho com máximo de acréscimo em 25% para o desempenho de atividades em jornada que supere às oito horas diárias e 40 horas semanais, o pagamento das horas efetivamente laboradas em atendimento aos chamados, pagamento do adicional noturno, observado o horário reduzido noturno.
O diretor Jurídico do Sindjus, Emanuel Dall’Bello, destacou a relevância do tema e a necessidade de que o Tribunal cumpra o que prevê a legislação estadual, assegurando o pagamento integral dos valores devidos e a limitação de jornada, garantindo assim condições de trabalho e saúde adequadas para os servidores.
Além da ação, o Sindicato também está atuando para inserir essas modificações na pauta da Revisão do Plano de Carreira, cuja comissão retomou os trabalhos nesta semana (11/7). Na visão da direção sindical, a estrutura atual do plantão carece de profundas modificações, bem como ampliação do número de unidades para cumprimento exclusivamente do plantão e melhoria no valor da gratificação e número de folgas por semana laborada.
Problemas no regime atual
Sobreaviso: Diante do déficit de servidores em comarcas menores que, com um número reduzido de servidores, impõe que além de cumprir a jornada normal de trabalho, passem uma semana de sobreaviso, durante a qual devem estar disponíveis para atender a qualquer urgência fora do horário de expediente. Em troca desse sobreaviso, devem escolher entre receber uma gratificação ou um dia de folga, ambos considerados insuficientes pelo Sindicato e pela categoria.
Impacto na saúde: A sobrecarga de trabalho e a falta de descanso afetam negativamente a saúde dos servidores, suas atividades de lazer e relações pessoais. Em cidades com poucos servidores, a rotatividade no regime de plantão/sobreaviso é tão pequena que os trabalhadores ficam constantemente sem descanso adequado e com evidente risco à saúde dos trabalhadores. Existem comarcas onde um único servidor está permanentemente em regime de plantão/sobreaviso.
Irregularidades no pagamento e cumprimento de horas: De acordo com o Estatuto do Servidor, é permitido fazer até 25% de horas extras, ou seja, um máximo de 50 horas semanais para aqueles com regime de 40 horas. No entanto, os servidores não estão recebendo os valores correspondentes às horas extras e adicional noturno entre outras compensações financeiras devidas.
Liminar Deferida
Recentemente, foi deferido um pedido liminar em favor do Sindjus para fins de determinar a preservação dos registros de ocorrências (na forma dos artigos 6° e 8° da Resolução COMAG n° 54/1992 e art. 23 da Resolução COMAG n° 1.458/2023) nos serviços de plantão judiciário, assim como a preservação das movimentações e lançamentos realizados pelos usuários, observados os elementos existentes no período desde jun/2019. O procurador do sindicato vê como um avanço processual positivo, para garantir a produção de provas.
Com essa ação, o Sindjus espera promover mudanças significativas no regime de plantão dos servidores judiciários, visando melhorar as condições de trabalho e assegurar uma contraprestação justa e adequada.
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