O Sindjus ingressou nesta quarta-feira (7), por meio de sua assessoria jurídica (COP Advogados Associados), com ação judicial coletiva buscando estender o realinhamento da matriz salarial de 12,36%, concedido através da Lei Estadual n° 16.016/23, aos aposentados e pensionistas do TJRS cujo cálculo dos proventos se deu sob o regime de média. Segundo a interpretação da Administração do Tribunal, o reajuste não seria cabível a essa parcela da categoria, do que o sindicato discorda.
Isso porque, com a Lei Estadual n° 15.737/21, foi introduzido no ordenamento jurídico o PCCS dos Servidores do Poder Judiciário Estadual, através do qual foi unificado o quadro de pessoal, com algumas extensões aos aposentados e pensionistas. Posteriormente, por ocasião da Lei Estadual n° 16.016/23, foi estabelecida a majoração de todos os vencimentos e proventos à razão de 6% (seis por cento) a contar de junho de 2023 e 6% a contar de janeiro de 2023.
Em que pese a nova disposição legal, não foi observado o referido reajuste nos proventos, promovendo-se diferenciação indevida, em detrimento da garantia constitucional ao reajustamento dos benefícios para preservação de seu valor real. Desse modo, a ação foi distribuída para resguardar o direito dos aposentados e pensionistas lesados por essa decisão. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
De acordo com o Diretor de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Emanuel Dall’Bello, desde a verificação da não implementação do reajuste quando do pagamento da primeira parcela (novembro/23), o sindicato havia ingressado com requerimento administrativo para que o Tribunal reconhecesse o equívoco e sanasse tal situação, evitando uma demanda judicial sobre o tema. Contudo, “após 3 meses de espera sem qualquer retorno, da Administração, o ajuizamento da ação se tornou imperativo.”
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