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O Tribunal de Justiça (TJRS) publicou, na noite desta quarta-feira (30/9), a nova regulamentação do auxílio-saúde, aprovada pelo Órgão Especial na sessão do dia 28 de setembro. 

O Ato nº 126/2026-P altera as regras do benefício e estabelece novos valores e critérios para magistrados, servidores ativos, aposentados e pensionistas, representando um avanço para a categoria em um cenário de novo congelamento salarial.   

A direção do Sindjus acompanhou a votação, mas, naquele momento, não teve acesso à íntegra do texto. Durante a sessão, as informações apresentadas nos votos dos desembargadores permitiam identificar a alteração destinada à magistratura. Somente com a publicação do ato foi possível conhecer em detalhes as novas regras estabelecidas também para os servidores. E os números mostram que, apesar dos avanços, permanece um abismo no tratamento entre as carreiras.

Desigualdade permanece

Para magistrados, a regra é única: o limite máximo autorizado para o auxílio-saúde passa a corresponder a 15% do respectivo subsídio, independentemente da faixa etária. O mesmo percentual é aplicado a desembargadores, juízes e juízes substitutos de todas as entrâncias. 

Para os servidores, a lógica é diferente. Os percentuais variam conforme a faixa etária: 9,7% até os 33 anos, 9,8% dos 34 aos 48, 9,9% dos 49 aos 58 e 10% a partir dos 59 anos.  Além de incluir a possibilidade de ressarcimento para consultas médicas particulares e sessões de psicoterapia. 

O novo ato também estabelece novos pisos, sempre limitados às despesas comprovadas:

– Servidores ativos: o piso passa de  para R$ 1.372,74 

– Aposentados: o piso passa de  R$ 2.745,48 

Há ainda acréscimo de 50% sobre os percentuais máximos para servidores com mais de 50 anos e, nos casos previstos na regulamentação, para servidores ou dependentes com deficiência ou doença grave.  

O percentual de 15% para os magistrados também chama atenção quando comparado às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na regulamentação do benefício. A Resolução nº 294/2019 estabelece como regra geral para o ressarcimento dos magistrados, o limite máximo de 10% do respectivo subsídio. A norma admite apenas o acréscimo de 50% em situações específicas, como idade superior a 50 anos, deficiência ou doença grave. 

Desigualdade em Números

Aqui a Desigualdade em Números também pode ser analisada. Um juiz substituto no início da carreira, com 33 anos e subsídio de R$ 30.505,36, poderá receber ressarcimento de até R$ 4.575,80 de auxílio-saúde, o que corresponde a 15% do subsídio, respeitado o valor das despesas comprovadas.

Já um Técnico Judiciário com a mesma idade, com remuneração de R$ 4.843,63, tem como percentual máximo 9,7%, o equivalente a R$ 469,03. Nesse caso, porém, prevalece o novo piso estabelecido para os servidores ativos, de até R$ 1.372,74, também limitado à despesa efetivamente comprovada.

É justamente aí que a desigualdade fica evidente: enquanto o teto de um magistrado nessa situação pode chegar a R$ 4.575,80, para o servidor ativo o piso assegurado pela nova regulamentação é de R$ 1.372,74. Muda a Administração, mas o olhar para os servidores parece permanecer o mesmo. Para uns, a resposta vem rapidamente. Para os servidores, seguem o “vamos estudar”, “vamos avaliar”, “vamos pensar”.

Saúde universal?

E cabe uma pergunta: se a saúde é um direito universal, por que tamanha diferença de tratamento?

Assim como já ocorre com o auxílio-alimentação, as necessidades básicas de saúde do “ser humano magistrado” e do “ser humano servidor” podem ser exatamente as mesmas. Diabetes, problemas musculoesqueléticos, infarto, câncer, transtornos psíquicos. O CID é para todo mundo. Afinal, não é o concurso público que exclui a possibilidade de adoecimento.

Por isso, o Sindjus reforça o pleito já apresentado à Administração: a equiparação do auxílio-saúde, tendo como referência 15% do subsídio do juiz substituto, conforme ato da Presidência. Considerando o subsídio de R$ 30.505,36, o valor corresponde hoje a R$ 4.575,80. A nova regulamentação traz avanços que precisam ser reconhecidos, especialmente com a elevação dos pisos para ativos e aposentados. Mas isso não apaga a diferença de tratamento que continua existindo dentro do Judiciário. 

Após oito meses de gestão, o diálogo e a valorização prometidos aos servidores ainda precisam sair do discurso e se transformar em medidas concretas. É hora de valorização. Chega de desigualdade, chega de ser um dos piores salários entre os Judiciários do país. Sem valorização, a Justiça para e o selo ouro vira latão.

Veja o texto da nova resolução: SEI_TJRS – 10090427 – Ato