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Após atuação do Sindjus em diversas instâncias, o Tribunal de  Justiça anunciou o plano de trabalho, junto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para viabilizar o pagamento administrativo das diferenças aos servidores que possuem ação judicial.

O encaminhamento é resultado de uma luta que começou ainda em 2023, quando o Sindicato identificou erro na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia e ingressou com ação judicial para garantir a inclusão das verbas devidas.

Desde então, a atuação jurídica abriu caminho para o reconhecimento do direito no âmbito judicial, seguida da decisão do Tribunal de efetuar o pagamento administrativamente.

 

Uma luta que começou em 2023

Em agosto de 2023, o Sindjus identificou erro de cálculo e ingressou com ação judicial para garantir a inclusão de verbas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.

O primeiro resultado importante veio em junho de 2024, com decisão favorável à revisão dos valores das licenças-prêmio indenizadas, incluindo na base de cálculo o auxílio-alimentação, o terço de férias e a gratificação natalina.

A atuação jurídica e os resultados obtidos também contribuíram para avançar na discussão sobre a composição da base de cálculo de outras verbas indenizadas, entre elas as férias convertidas em pecúnia.

 

Do reconhecimento ao pagamento administrativo

Em outubro de 2025, após a decisão do TJRS pelo pagamento administrativo, o Sindjus realizou interlocução junto à PGE para buscar a realização de acordo nos casos judicializados.

A tentativa, no entanto, acabou inviabilizada pela gestão anterior do Tribunal.

O Sindicato manteve a pauta e seguiu cobrando uma solução que garantisse o pagamento administrativo sem prejudicar justamente quem havia recorrido à Justiça para buscar o reconhecimento do direito.

Em agosto de 2026, durante reunião do Conselho de Gestão de Pessoas (Congep), o Sindjus voltou a reforçar a cobrança e destacou a importância de viabilizar o pagamento administrativo.

 

TJRS e PGE definem plano de trabalho

A cobrança teve um novo desdobramento em setembro. TJRS e PGE definiram um plano de trabalho para possibilitar o acordo judicial e, posteriormente, o pagamento administrativo das diferenças.

Pelo procedimento anunciado, o TJRS comunicará mensalmente à PGE os casos em que servidoras e servidores declararam possuir ação judicial. A Procuradoria deverá, então, propor a celebração de acordo no processo.

Após a homologação do acordo e o trânsito em julgado da sentença homologatória, a PGE informará ao Tribunal quem está apto a receber os valores administrativamente. Somente depois serão iniciados os procedimentos para inclusão dos pagamentos em folha. Notícia TJ diferenças da férias em pecúnia para quem tem ação judicial.pdf

 

O que fazer agora?

Quem já informou que possui ação judicial não precisa tomar nenhuma nova providência neste momento. A orientação é aguardar os próximos passos do procedimento. Dúvidas também podem ser enviadas para a Digep pelo e-mail: digep@tjrs.jus.br.

Quem possui ação judicial e ainda não preencheu deve responder ao formulário disponibilizado pela DIGEP, encaminhado por e-mail em 21 de agosto de 2026, e aguardar os trâmites junto à PGE.

Importante: Se a ação tiver outros pedidos além da discussão sobre a inclusão do auxílio-alimentação, da gratificação natalina e do auxílio-saúde na base de cálculo da conversão das férias em pecúnia, a PGE deverá propor acordo parcial.

O Sindjus seguirá acompanhando a execução do plano de trabalho e os próximos procedimentos para que o reconhecimento do direito resulte no efetivo pagamento às servidoras e aos servidores.