Filiado a

Por Aline Witt

O caminho para compreender os plantões de Rio Grande passa pelo endereço onde a Justiça decidiu se instalar. Em novembro de 2021, o Fórum Estadual deixou o tradicional Centro Histórico para ocupar uma nova sede na zona leste da cidade, no bairro Vila Santa Rosa, uma região conhecida pela precariedade da infraestrutura pública e pelos recorrentes problemas de segurança, frequentemente associados às disputas territoriais do tráfico de drogas. 

No bairro Vila Santa Rosa, o Judiciário gaúcho investiu milhões do seu orçamento na construção do novo prédio da Justiça estadual da comarca de Rio Grande. O novo Fórum chama atenção pela estrutura robusta, com captação da água da chuva e reutilização nos lavatórios para limpeza e manutenção predial, além de telhado verde, área de cerca de 16 mil m² divididos em sete andares, estacionamento pavimentado, fachada de 9 mil m² de vidro laminados, câmeras de segurança e ruas pavimentadas no entorno. Apenas no entorno.

A poucos metros dali, no bairro Vila Maria do Anjos, a realidade da população destoa: moradias irregulares, esgoto a céu aberto, carência de estrutura pública como energia elétrica, recolhimento de lixo e transporte. A comunidade surgiu ao redor do antigo Lixão Municipal, área que hoje funciona como estação de transbordo de resíduos – o lixo é descarregado temporariamente antes de seguir para destinação final em Candiota.

É dessa disparidade entre a imponência da nova sede do Judiciário e a realidade social que o cerca que nasceu o apelido de Taj Mahal para o Fórum de Rio Grande. E é nesse cenário de extrema vulnerabilidade econômica e social, em uma área que não comporta as necessidades de um polo de empregos, que estão inseridos os servidores da Justiça em Rio Grande. 

 

A fachada de vidros laminados, no entanto, não protege os servidores de práticas abusivas de trabalho.

No Taj Mahal de Rio Grande, a realidade dos plantões mudou em junho de 2024, com o decreto da Portaria nº 032/2024. Assinada pela então diretora do Foro, a norma estabeleceu uma das medidas mais controversas do regime de plantão. O artigo 3º determina que o servidor plantonista deve cumprir as diligências do plantão “mesmo que extrapole o horário do serviço de plantão, permanecendo disponível e com o celular do plantão ligado até o cumprimento integral dessas diligências”.

Em termos concretos, o decreto de Portaria possibilita uma nova norma dentro da regulamentação dos plantões. A determinação estende o plantão para além dos limites estabelecidos para o regime. O que deveria ser um mecanismo destinado ao atendimento de situações excepcionais passa a ter caráter corriqueiro e incorpora tarefas que se aproximam da rotina do expediente regular. A consequência cria uma sobreposição de jornadas, acúmulo de atribuições e sobrecarrega os trabalhadores. 

As 17 horas de exercício de plantão dos servidores, na prática, passou a ser de 24 horas, devendo o acréscimo ser exercido concomitantemente ao horário normal de expediente. No TJRS, o Conselho da Magistratura (COMAG) regulamenta o regime de plantão jurisdicional através da Resolução 1458, que estabelece o serviço de plantão de segunda-feira a sexta-feira, das 19h às 12h do dia seguinte e por 24 horas aos sábados, domingos e feriados. Além da violação estrutural das Constituições Federal e Estadual, em Rio Grande o COMAG também entra nessa lista.

Além disso, a situação ainda configura fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho, em especial no que se refere a sobrecarga de trabalho, ambiguidade de papéis e pressão por desempenho. Todos esses fatores desencadeiam sinais evidentes de adoecimento associado ao trabalho e encontram respaldo legal no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) do Ministério do Trabalho.

Outra dimensão do problema pode ser observada diante do volume de processos. Rio Grande está entre as comarcas com maior demanda de plantões no estado. No ano passado, ocupou a terceira posição entre as comarcas de entrância final mais movimentadas, segundo dados do sistema de plantão do TJRS em levantamento feito pelo Sindjus. São aproximadamente 45 servidores exercendo jornadas de plantão com uma demanda expressiva de, em média, 49 processos cada. Em uma escala de revezamento diária, a gratificação pelo exercício do plantão, inferior a R$ 700, só é paga a cada quatro meses.

 

O Programa Justiça no Veraneio e a situação alarmante do Litoral Sul.

Comparando a política adotada pelo TJRS durante o verão, fica evidente uma disparidade. Nos primeiros meses do ano, as comarcas de Capão da Canoa, Torres e Tramandaí recebem reforço de pessoal para enfrentar o aumento sazonal da demanda processual por meio do programa Justiça no Veraneio. Considerando os moldes adotados em 2025, as três comarcas receberam, ao todo, seis juízes de direito, nove oficiais de justiça, 12 técnicos judiciários e nove servidores da Multicom para reforçar as atividades. 

A comarca de Torres, sozinha, recebeu dois juízes de direito, em revezamento entre janeiro e março; dois oficiais de justiça, em revezamento entre março e abril; quatro técnicos judiciários, com dois servidores por vez entre janeiro e março; e dois servidores da Multicom, que atuaram simultaneamente entre janeiro e junho. A disparidade aqui está na demanda. Conforme relatórios do sistema de plantão do TJRS, Torres recebeu aproximadamente metade do número de processos no período de janeiro a julho de 2025 durante o plantão, em comparação com a comarca de Rio Grande, que não é incluída no programa.

Ampliando o olhar para o Litoral Sul, os dados revelam que Rio Grande não é um caso isolado. Em 2025, as comarcas de São José do Norte e Tapes também registraram uma relação alarmante entre o número de processos e a quantidade de servidores. Poucas comarcas no Estado ultrapassam o patamar de 20 processos por servidor — critério adotado neste levantamento como referência para identificar situações de alerta. São José do Norte e Tapes estão entre elas, com 23,8 e 28 processos por servidor, respectivamente. Os números reforçam o alerta de que a sobrecarga também avança pelo Litoral Sul.

 

A crise conjuntural que sobrecarrega o Judiciário não veio de fora. 

Essa é uma realidade que já não pode ser ignorada. O Judiciário enfrenta uma crise conjuntural que também é resultado de suas próprias escolhas. A defasagem no quadro de servidores, a falta de políticas capazes de tornar as carreiras atrativas e a manutenção de comarcas atuando com menos servidores do que deveriam são exemplos de questões que aconteceram com a conivência de sucessivas Administrações do TJRS.

Soma-se a isso medidas como a portaria de Rio Grande, que mesmo diante das manifestações dos servidores à Direção do Foro e do pedido formal do Sindicato ao Colegiado de Magistrados, condenou os servidores à dupla jornada durante 2 anos, mais a exclusão da comarca de projetos como o Justiça no Veraneio. Todos esses fatos evidenciam que a crise conjuntural que hoje sobrecarrega o Judiciário não veio de fora. Foi construída, ao longo dos anos, por escolhas das Administrações do Tribunal.

 

O futuro dos plantões segue em aberto, enquanto a sobrecarga persiste para os servidores do TJRS. 

Vigorando desde 2024, foi só em agosto deste ano, ao longo da produção da série A Justiça que não para: o custo humano dos plantões jurisdicionais do TJRS, que a portaria Nº 032/2024 da Direção do Foro da comarca de Rio Grande foi revogada.

Por enquanto, a aposta da Corregedoria-Geral de Justiça está em Caxias do Sul. Primeira de oito Varas de Garantias a serem instaladas no interior do estado, Caxias também é o projeto piloto da proposta de concentrar nessas unidades a realização das audiências de custódia, retirando essa atribuição das demais estruturas na busca em reduzir a pressão sobre o regime de plantão. Agora, o desafio está em verificar se as novas estruturas serão capazes de enfrentar a demanda crescente sustentada por um quadro de servidores insuficiente. 

Os principais documentos que embasam esta reportagem são os relatórios dos plantões, disponibilizados pelo TJRS no sistema utilizado pelos servidores plantonistas, e o formulário elaborado pelo Sindjus/RS em julho, que alcançou cerca de 80 comarcas e reuniu dados, números e relatos de servidores e servidoras da Justiça.

A partir desse levantamento, é preciso destacar que Rio Grande não vive, isoladamente, a pior realidade dos plantões jurisdicionais do Estado. A sobrecarga atravessa o Rio Grande do Sul e se manifesta de formas diferentes em grande parte das comarcas. Cada uma carrega suas próprias particularidades, mas todas revelam, em maior ou menor medida, um modelo de trabalho alicerçado na exploração física e mental dos servidores do TJRS.

O próximo passo deste especial será aprofundar essa investigação. A comparação entre os dados dos relatórios de plantão e os relatos reunidos pelo Sindjus/RS permitirá ampliar o diagnóstico e mapear como a sobrecarga se distribui pelo Estado.