O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) anunciou, na última sexta-feira (23/1), avanços importantes no auxílio-saúde dos servidores e servidoras do Judiciário. A alteração no regramento atende ao pedido do Sindjus para a criação de um piso mínimo do auxílio-saúde, beneficiando mais de 60% da categoria.
Servidores ativos: Margem mínima de R$ 915,16
Aposentados e pensionistas: Margem mínima de R$ 1.830,32
Os valores apresentados pelo presidente Alberto Delgado, em reunião com o Sindjus e associações, representam a conquista do piso mínimo. Essa é uma das reivindicações centrais apresentadas pelo sindicato ainda em julho de 2025, contemplando principalmente servidores com menores salários e aposentados, que historicamente enfrentam mais dificuldades para arcar com despesas de saúde.
Mais de 60% da categoria diretamente beneficiada
A nova regra beneficia cerca de 60% dos servidores que atualmente recebem o benefício, alcançando 4.316 servidores ativos e 2.147 aposentados e pensionistas, totalizando 6.463 beneficiários.
De acordo com o Portal da Transparência do TJRS, atualmente contamos com 6.667 servidores ativos, além dos 3.927 aposentados.
O que muda?
A mudança será unicamente em relação ao piso inicial do auxílio-saúde, que, a partir de agora, será de no mínimo R$ 915,16 para ativos e no mínimo R$ 1.830,32 para aposentados. A nova margem será atualizada automaticamente no sistema, não sendo necessário apresentar requerimento.
Importante: O modelo de auxílio-saúde permanece o mesmo: ressarcimento. Ou seja, o servidor realiza as despesas com saúde e medicamentos, protocola os comprovantes no sistema e, somente após a aprovação, recebe o reembolso na mesma conta do salário.
Quanto ao reembolso com medicação, coparticipação, exames e hospital, confira mais informações junto aos canais do TJRS:
Uma conquista construída com luta
A proposta apresentada pelo Sindjus defendia a correção de algumas distorções no auxílio-saúde, garantindo um piso que possibilitasse o acesso real ao benefício, especialmente para os menores salários e para os aposentados.
Esse avanço não prejudica ninguém e nem altera o valor de quem já possuía margens maiores, mas assegura um patamar mínimo e mais justo para milhares de servidores que enfrentam dificuldades, como os aposentados que, em sua maioria, têm altos gastos com despesas de saúde e medicamentos.
A luta continua
A direção do Sindjus vai seguir na luta para avançar nos termos da resolução do CNJ, que tem como base os 10% do juiz substituto. Por isso, essa pauta não se encerra aqui. Se em seis meses foi possível conquistar este avanço, com a união de todos os cargos será possível avançar ainda mais em nossas reivindicações.
Auxílio-social
Durante a reunião, o presidente do TJRS também abordou a criação do auxílio-social para aposentadas e aposentados. Segundo Delgado, a matéria está em discussão no CNJ.
O Sindjus está apurando a informação e segue na luta pela implantação do benefício, no entendimento de que é fundamental para reduzir as perdas remuneratórias decorrentes da aposentadoria e garantir mais dignidade a quem dedicou sua vida ao Judiciário.
Tire suas dúvidas sobre o reajuste do auxílio-saúde
Não fui beneficiado. Isso é injusto?
É importante compreender o contexto da conquista. Servidores com salários mais altos já possuíam margens maiores e mais justas de ressarcimento. A prioridade, neste momento, foi garantir um valor mínimo e digno para quem não conseguia sequer solicitar reembolso de medicamentos ou exames.
A luta continua. O próximo passo é avançar rumo a um percentual equivalente a 10% do juiz substituto, garantindo isonomia para toda a categoria.
Vou perder algum valor com essa mudança?
Não. Ninguém perde. Não caia em fake news. Se a sua margem atual é superior ao novo piso, ela permanece exatamente a mesma. Exemplo: Um servidor possui, atualmente, margem de R$ 1.900,00. Esse valor de ressarcimento não será reduzido.
Preciso fazer algum requerimento para receber o novo valor?
Não. O sistema Salus será atualizado automaticamente com a nova margem. Você verá a nova margem ao fazer login no sistema.
Recebo o valor diretamente em dinheiro?
O funcionamento do auxílio-saúde permanece igual. Você realiza o pagamento das despesas de saúde e medicação, protocola os comprovantes no sistema e o TJRS, após analisar os dados, efetua o ressarcimento no mês seguinte, na mesma conta do salário.



