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O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (12/1), a Lei do Descongela (LC 226), que revoga a proibição de contagem do tempo de serviço público para fins de vantagens temporais pelo período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com a sanção, volta a ser assegurada a contagem desse período para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e vantagens equivalentes, corrigindo uma das maiores injustiças impostas às servidoras e aos servidores públicos durante a pandemia pela Lei Mansueto (Lei Complementar  173/2020).

Com base na nova legislação, o Sindjus encaminhou solicitação à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para que sejam atualizados os registros funcionais de tempo de serviço de todos os servidores e servidoras, ativos e aposentados.

Além disso, a direção do Sindicato requereu a implantação imediata dos valores decorrentes da aquisição de adicionais e triênios, com os devidos efeitos financeiros. O pedido também inclui a verificação da situação das servidoras e dos servidores que se aposentaram no período, especialmente nos casos em que não houve o cômputo ou o pagamento da licença-prêmio não usufruída.

Pagamentos retroativos

No documento encaminhado ao Tribunal, o Sindjus também solicitou o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, garantindo a autorização legal necessária para os pagamentos retroativos decorrentes do descongelamento.

O sindicato segue acompanhando o andamento da demanda, para que os direitos das servidoras e dos servidores sejam reconhecidos e efetivados com agilidade.