Depois de muita pressão e mobilização, uma injustiça histórica começa a ser corrigida. O Senado Federal aprovou o PLP 143/2020, que altera a Lei Mansueto (Lei Complementar 173/2020) e descongela a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos, suspensa durante a pandemia.
Entenda o que foi congelado em 2020
Em 2020, em meio à pandemia da Covid-19, a Lei Mansueto suspendeu a contagem do tempo de serviço para efeitos de vantagens funcionais de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Os benefícios suspensos foram os seguintes: avanços e progressões, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, reflexos em aposentadorias e pensões.
Foram 583 dias simplesmente apagados da vida funcional de milhares de servidoras e servidores. Os impactos foram diversos: atraso salarial, perda definitiva de direitos e impacto direto na aposentadoria. Uma medida que penalizou quem manteve o serviço público funcionando no momento mais crítico da história,.
O que muda com a aprovação do projeto
O texto aprovado no Senado autoriza que os entes da federação procedam ao pagamento retroativo dos direitos suspendidos no período. Na prática, isso significa a possibilidade de retomada da contagem do tempo congelado, pagamento retroativo das vantagens não concedidas e correção de distorções.
Pressão para garantir o direito
A aprovação do PLP 143/2020 é resultado de articulação e mobilização. No entanto, apesar da vitória no Senado, para que o direito seja efetivado é necessário a aprovação de leis específicas em cada Estado, o que será necessário muita mobilização e pressão.
O Sindjus vai acompanhar as etapas e seguir na luta contínua para que o descongelamento aconteça com justiça e sem perdas.



