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Diante do encerramento, nesta sexta-feira, 25 de julho de 2025, do prazo informado pelo TJRS para a adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID), o Sindjus reforça a orientação: não recomendamos a manifestação de interesse ao PID sem acesso a informações. 

Apesar do ofício enviado pelo Sindicato, seguem sem resposta oficial alguns pontos fundamentais para a tomada de decisão, como:

– O valor individual estimado a receber em caso de adesão

– A base de cálculo exata para o percentual de 40% do FGTS (se é saldo atual do trabalhador ou o saldo rescisório)

– A garantia da participação do sindicato na homologação da rescisão

Por isso, o Sindjus recomenda que cada trabalhador ou trabalhadora celetista envie resposta formal ao TJRS abaixo, comunicando que não tomará qualquer decisão enquanto não forem prestados os devidos esclarecimentos.

Abaixo o modelo de e-mail sugerido. Estamos à disposição para orientações jurídicas individuais.


Assunto:  Programa de Incentivo ao Desligamento

Prezados(as),

Considerando que o prazo apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para manifestação de interesse no Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) encerra-se nesta sexta-feira, dia 25 de julho de 2025, venho, respeitosamente, informar que para tomar tal decisão é essencial a obtenção de informações essenciais, não disponibilizada até a presente data pela Administração do Tribunal.

Conforme ofício enviado pelo Sindjus RS, entidade representativa das trabalhadoras e trabalhadores celetistas, em 15 de julho, destaco os seguintes pontos que permanecem indefinidos:

– Ausência do valor estimado individual

Até o momento, não tive acesso ao valor estimado que teria direito a receber caso optasse pela adesão ao PID. Essa informação é indispensável para avaliar, com segurança, os impactos financeiros da decisão.

– Base de cálculo indefinida

O PL 190/2025, que institui o PID, prevê o pagamento de 40% do saldo do FGTS, mas não especifica se a base será o saldo atual do trabalhador ou o saldo rescisório. Essa indefinição pode resultar em interpretações divergentes e prejuízos financeiros.

– Homologação da rescisão com acompanhamento sindical

O projeto não prevê expressamente a participação do sindicato na homologação da rescisão contratual. No entanto, entendo que a presença do Sindjus é imprescindível para garantir a legalidade e a proteção dos direitos trabalhistas envolvidos.

– Prazo legal para adesão ainda não iniciado

O próprio texto do PL 190/2025 estabelece que o prazo de 30 dias para adesão ao PID deve contar a partir da sanção da lei, o que ainda não ocorreu. Portanto, considero que não há respaldo legal para exigir manifestação neste momento.

Dessa forma, informo que aguardarei o retorno oficial do TJRS aos questionamentos apresentados pelo Sindjus, antes de qualquer posicionamento sobre eventual adesão ao programa.

Reitero que é meu direito, como trabalhador celetista, tomar essa decisão com base em informações transparentes, individualizadas e juridicamente seguras.

Atenciosamente,
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