Filiado a

A Direção Geral de Pessoas (Digep) do TJRS, através da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), publicou nesta segunda-feira à noite (5/5) edital de classificação preliminar das avaliações de desempenho dos servidores e das servidoras da Justiça.

Neste momento, da atual fase da Avaliação de Desempenho 2024 os recursos  devem se restringir apenas a situações de erros e omissões na listagem apresentada, sendo o prazo final de interposição no dia 09/05/2025, às 19h, próxima sexta-feira, não sendo possível nesse momento a apresentação de recurso que não trate desse tem.

Para qualquer situação que não consista em erro na listagem quanto a esses dados objetivos, o Sindjus colocará sua assessoria jurídica à disposição das servidoras e servidores filiados. 

No entanto, isso deverá ser feito em momento posterior, isto é, ao término da classificação final que será publicada após essa fase de recursos e da definição do  percentual de progressão que será concedido (no mínimo 20% dos servidores e das servidoras aptos, de acordo com a legislação, e no mínimo 50%, pelo regulamento).

Critérios de desempate

A Lei do PCCS (Lei 15.737/2021, artigo 12, § 4º), estabelece que sucessivamente serão levados em consideração para fins de desempate a antiguidade no padrão da classe, o exercício no cargo, o tempo de serviço no PJRS e a idade do servidor, nessa ordem.

Recebemos relatos que alguns servidores constataram erro na contagem de “tempo no cargo” e, principalmente no “tempo no Judiciário”, com as duas contagens aparecendo de modo igual, mesmo para quem ocupou cargos públicos fora do Judiciário estadual, o que pode gerar problemas adiante para o desempate, como explicado acima.

O Sindicato está atento a essa situação e orienta que no caso concreto de  divergência no “tempo no cargo” ou no “tempo no Judiciário” ingresse com recurso sobre este tema até o prazo final de 09/05/2025, às 19h, para evitar prejuízos na classificação final, considerando as seguintes informações:

  • devem ser conferidos esses dados da listagem final quanto ao “tempo no cargo” e o “tempo no Judiciário”, levando em conta como data inicial respectivamente para “tempo no cargo” a data inicial de exercício no cargo atual e data final de 31/1t2/2024, que é a data final do período avaliatório;
  • Já para o “tempo no Judiciário”, deve-se levar em conta a data de início como servidor efetivo do Poder Judiciário, sendo por exemplo um cargo distinto (era Técnico e virou Analista, p/ex) sem interrupções, e data final de 31/12/2024, data final do período avaliatório.

Caso as informações equivocadas nos itens “tempo de Judiciário” e “tempo no cargo” não causem prejuízo objetivo no desempate, orientamos os colegas a enviarem e-mail para digep-desempenho@tjrs.jus.br informando as datas de ingresso no Judiciário e no cargo, para que já esteja ajustado em futuras progressões. Recomendamos que o email seja guardado para comprovar a remessa dessas informações ao Digep.

Quaisquer outras dúvidas e informações sobre a avaliação de desempenho 2024, a direção do Sindjus está de prontidão nos nossos canais de comunicação e nas comarcas. 

O Sindjus-RS segue na luta por 100% de progressão de todos os servidores e as servidoras aptos na avaliação de desempenho de 2024, bem como nas futuras avaliações e progressões, na defesa do serviço público e de servidores e servidoras concursados com direitos ampliados.