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Foi publicado na noite de sexta-feira (03/12) o Ato n° 64/2021-P, referente ao pagamento retroativo do Auxílio-Saúde dos meses de março a agosto de 2021. O Ato formaliza a decisão favorável exarada anteriormente sobre pleito do SindjusRS, para que as indenizações fossem pagas a partir do estabelecimento da Regulamentação do benefício.

Para fazer jus ao ressarcimento, é necessário que a solicitação originária (meses setembro a dezembro) tenha sido previamente aprovada. Se aprovada, uma nova funcionalidade referente aos meses de março a agosto estará disponível no sistema SALUS com o título: Ressarcimento Competência 2021 – Solicitação de meses anteriores.

Ao ingressar no sistema, basta preencher os valores de mensalidade de planos de saúde, através de um preenchimento simplificado de valores que possam ser comprovados nos mesmos termos do Ato 046/2021, até o limite do teto autorizado para cada pessoa. O Sistema estará disponível para a realização dos requerimentos entre os dias 3 e 17 de dezembro e 7 a 13 de janeiro de 2022.

O servidor ou servidora, ativo ou aposentado, deverá aceitar as declarações do termo de compromisso, sabedor(es) de que as informações prestadas podem ser comprovadas, nos termos do Ato 046/2021-P.

De acordo com informações extraoficiais do TJRS, a verba referente aos meses de setembro a dezembro será paga no contracheque de dezembro, a de março a agosto, provavelmente em janeiro.

Abaixo, segue o link do Sistema Salus, onde constam todas as informações pertinentes sobre o auxílio.

https://apps.tjrs.jus.br/salus/login