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Na tarde desta terça-feira (31/03), o Sindjus encaminhou Ofício à Presidência do Tribunal buscando esclarecimentos em relação ao Ato nº 14/2020 publicado na tarde de ontem. O documento traz em seu art. 2º a suspensão de atividades de movimentação na carreira e a cessação dos pagamentos de substituição pelo desempenho de cargos e funções. A publicação do ato pegou de surpresa muitos servidores, que continuam exercendo suas funções ainda que em regime diferenciado em razão da pandemia do Covid-19.

No ofício, o sindicato alega que a decisão acarretará imenso prejuízo à categoria. A rubrica relativa às despesas com pessoal está projetada no orçamento e não deve sofrer impactos, ainda mais para restringir percepção de parcela remuneratória legalmente devida, ou mesmo conceder movimentação, visto que as hipóteses estão disciplinadas por lei e há recursos para tanto.

Por outro lado, haverá redução de despesas em outras rubricas, especialmente as relacionadas à custos de operação nos respectivos Foros, que permanecerão sem expediente. Ainda, o ofício questiona o tratamento diferenciado entre magistrados e servidores, restringindo a movimentação na carreira apenas por 30 (trinta) dias aos magistrados e por prazo indeterminado aos servidores. 

De acordo com o Diretor de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos do SindjusRS, Osvaldir Rodrigues da Silva, “a parcela paga a título de substituição se dá em virtude da necessidade de serviço, haja vista a insuficiência de servidores nos diversos setores e comarcas do Poder Judiciário, tratando-se, inclusive, de parcela paga com habitualidade consistindo em vantagem que já é contabilizada no orçamento mensal dos servidores. Seguiremos gestionando junto à Administração do TJRS uma resolução para o caso que não traga mais prejuízo aos servidores”, complementou o diretor.