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O Sindjus ingressou por meio de sua assessoria jurídica, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS) em relação à lei 15.626/2021, que faz modificações na lei 7.356/1980 (que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado), promovendo alteração das atribuições dos cargos de escrivão e Oficial Escrevente do Judiciário estadual.

Conforme redação dos artigos 106 e 116, que disciplinam as  atividades dos referidos cargos, há ampliação e modificação nas atribuições. O entendimento que motivou o ajuizamento da ADI é de que a mudança viola dispositivos da Constituição Estadual na medida em que altera os cargos e por remissão, dispositivos da Constituição Federal. “No momento em que foi incluída nova atribuição, o que se é apontado na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, buscou-se a substituição de atribuições consideradas esvaziadas em decorrência da modernização do Judiciário, gerando transformação ilegal do cargo”, explica o assessor jurídico do Sindjus, Luiz Gustavo Reimann. Outro ponto que exige atenção é que uma das novas atribuições, minutar textos de apoio à jurisdição, não é detalhada e gera incertezas sobre as exigências e possível sobrecarga para os trabalhadores. A inclusão “é muito vaga e deixa margem para um desvio imenso das atribuições originárias dos cargos”, pontua o diretor jurídico do Sindjus, Osvaldir Rodrigues.

O dirigente salienta que a entidade sindical tem se debruçado sobre questões relativas às especificidades dos cargos e possíveis alterações para que não haja prejuízo aos trabalhadores. “Discordamos do aumento de atribuições sem a contrapartida financeira. Além disso, estas alterações afetam a isonomia entre os servidores, uma vez que alguns receberão gratificação para cumprimento das tarefas e outros não”, defende Osvaldir.

Processo nº: 023837-45.2021.8.21.7000

Veja a inicial da ADI:

INICIAL – ADI. Artibuições OE SINDJUS