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Na tarde desta quarta-feira (09), o presidente do Tribunal de Justiça deferiu pedido formulado pelo Sindjus e decidiu por estender a possibilidade da conversão do saldo de licenças prêmio em pecúnia para os servidores. O primeiro pedido, que gerou o parecer favorável e a decisão, foi interposto pela ASJ. De acordo com a Diretora de Patrimônio e Finanças do Sindjus, Joseane Hans Bronizaki, “a decisão do Tribunal não só é justa, mas necessária, tendo em vista que os servidores são os mais afetados pela imensa defasagem salarial e sistemática retirada de direitos.”

Nos próximos dias o Sindjus trará mais detalhes sobre o pleito.

Leia o despacho na íntegra:

Vistos.

Acolho o parecer exarado pela Assessoria Especial Administrativa (2153942), para fins de deferimento do pleito formulado pela Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ) de extensão aos servidores da decisão administrativa proferida pelo Colendo Conselho da Magistratura no expediente nº 8.2020.0029/000033-5, quanto à possibilidade de conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio aos magistrados em atividade. 

Em observância ao princípio da igualdade, é de serem observadas as mesmas diretrizes traçadas no precedente, no sentido de ser necessário que o pagamento aos magistrados e servidores ativos respeite o que segue: I – discricionariedade do administrador, especialmente quanto à análise dos pleitos e da definição do parcelamento do pagamento, na linha do que já se faz observado para o pagamento de outras verbas; II – presença de interesse público; III – previsão orçamentária e financeira, seguindo o fluxo próprio estabelecido pela aplicação oportuna das disposições normativas da LC nº 173/2020; e IV – requerimento expresso do interessado. De ser consignado, ainda, que qualquer pagamento a este título deve ser precedido de autorização do Conselho Nacional de Justiça.

Reúnam-se ao presente processo os expedientes que tratam do pedido de conversão da licença-prêmio em pecúnia formulado pelo SINDJUS – expediente nº 8.2020.0139/000248-6 e pela ARSEJUR-ACEDIJUS – expediente nº 8.2020.0139/000249-4.

Dê-se ciência à ASJ, SINDJUS e ARSEJUR-ACEDIJUS.

Após, remeta-se o expediente à Direção de Gestão de Pessoas para providências. 

 

Em 09/09/2020.

 

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.