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Em parecer emitido no dia 18 de janeiro, o Ministério Público de Contas do RS (MPC/RS) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado a desaprovação da prestação de contas do governador Eduardo Leite no exercício de 2019.

Entre as infringências constitucionais, o documento assinado pelo procurador de Contas, Geraldo da Camino aponta a não apresentação de plano de ação voltado ao equilíbrio fiscal, a pendência de repasses de contribuições patronais previdenciárias ao IPERGS, e a não aplicação dos percentuais mínimos constitucionais de 12% na área da saúde.

Conforme o parecer, o montante da pendência de repasse ao IPERGS de contribuições previdenciárias retidas dos servidores corresponde a R$ 140,9 milhões, além da falta de aportes das contribuições patronais ordinárias ao Fundoprev.

O Sindjus manifestou preocupação com o fato, considerando que a falta de aporte de recursos patronais do Executivo impacta a saúde financeira do IPE e do Fundoprev, e “pode resultar em consequências previdenciárias aos servidores do Judiciário”, afirmou a diretora de Patrimônio e Finanças do Sindjus, Joseane Hans Bronizaki.

No momento em que o governo Leite apresenta a PEC de Tetos dos Gastos, causa estranheza o apontamento feito pelo MPC do não atingimento do equilíbrio fiscal “embora pública e expressamente almejado pelo Executivo”, conforme o parecer. Neste sentido, o Sindjus alerta sobre a diferença entre a prática e o discurso utilizado para justificar congelamento de salários, cortes de investimentos e privatizações.

Veja AQUI o parecer na íntegra.