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Na tarde desta segunda-feira (13), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS teve sessão virtual para votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70085460327, que trata da inconstitucionalidade de decretos legislativos sobre o tema do auxílio-saúde.

Na ocasião, os Desembargadores deferiram à unanimidade a concessão de medida cautelar para anular os decretos. A ADI foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça, tendo como requeridos o Presidente da Assembleia Legislativa e o Governador do Estado em face dos Decretos Legislativos de nº 11.245, 11.246 e 11.247, de 17 de novembro de 2021, que suspenderam a vigência dos atos administrativos do Programa de Assistência à Saúde Suplementar de magistrados e servidores no TJRS (Resolução nº 04/2021, de 08 de março de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).

O julgamento também considerou atos semelhantes do MPE e DPE. O Sindjus-RS foi admitido como terceiro-interessado no processo. O relator, Desembargador Francisco José Moesch, proferiu relatório no sentido de considerar o pagamento da verba, prevista pelo Conselho Nacional da Justiça na Resolução nº 294/2019, como legal e constitucional. No entendimento do voto-condutor do magistrado, houve clara interferência de um poder sobre o outro, uma vez que cada um detém autonomia e independência, previstas constitucionalmente, devendo os órgãos se subordinarem ao princípio de harmonia entre os poderes. Nesse caso, o Legislativo interferiu claramente em outro poder, considerou a decisão, ferindo dessa forma um ato administrativo de caráter interno.

“Entendemos que a decisão foi acertada, sobretudo do ponto de vista dos servidores que estão há sete anos sem reposição inflacionária, aposentados que tiveram aumento de contribuição previdenciária, inclusive, com salários congelados e direitos suprimidos, característica das políticas neoliberais do governo Leite e aliados. Tais valores amenizam a precariedade financeira que a categoria enfrenta”, referiu o coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar.

Os servidores e as servidoras podem continuar a efetuar os seus pedidos relativamente ao auxílio-saúde retroativo dos meses de março a agosto de 2021, com data limite para receberem os valores até o dia 17/12 com pagamento no mês posterior (confira aqui).