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A realidade sanitária que estamos vivendo impactou de inúmeras formas as nossas vidas. A vida no trabalho também foi afetada. A quarentena determinou o isolamento social. Impossibilitados de frequentar os locais de trabalho, trouxemos, obrigatoriamente, o trabalho para dentro de casa. Vivendo uma realidade muito complexa no ambiente privado/domiciliar, em que os filhos não estão frequentando a escola e os cuidadores foram dispensados, também pela realidade sanitária no país, torna-se um desafio equacionar trabalho e vida privada.

O teletrabalho já foi regulamentado pelo CNJ através da resolução n. 277 de 15/06/2016, definindo teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota com a utilização de recursos tecnológicos. Nessa mesma resolução são definidos os objetivos do teletrabalho que, entre outros, está no aumento da produtividade e da qualidade; na economia e na redução de custos para o deslocamento dos servidores; e na promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aumento da eficiência e efetividade dos serviços prestados. Acrescenta-se que a meta de desempenho no teletrabalho é superior `aquela desempenhada pelos servidores que executam a mesma atividade nas dependências dos órgãos.

Em março de 2020 o CNJ, através da Resolução 313, estabelece o regime especial de funcionamento de todos os órgãos do Poder Judiciário, com a suspensão presencial de todos os servidores, colaboradores, estagiários e magistrados com o objetivo de prevenir a propagação da doença causada pelo coronavirus, CoViD-19 (Corona Vírus Desease). E assim o teletrabalho entrou para o cotidiano da vida de servidoras e servidores do TJ-RS. Trouxe também a ansiedade, o Burnout, a depressão e o Assédio Moral, ou como está sendo chamado no ambiente acadêmico: o teleassedio moral. Hirigoyen (2008:65) define Assédio Moral no trabalho como ataques repetitivos e intencionais, de uma pessoa ou grupo a uma ou mais pessoas, no intuito de atormentá-la, prejudicá-la e provocá-la, com efeitos nocivos à saúde, destruindo os vínculos e degradando o ambiente de trabalho.

O assédio moral também se faz presente no teletrabalho através da pressão por produtividade, da política de metas, do controle virtual realizado sobre o tempo de conexão e de produção, do sentimento de isolamento e acima de tudo pela invasão da vida privada dos servidores. Esse tipo de Assédio Moral é impessoal, mais sutil e isola ainda mais as pessoas, o que faz com que seja mais difícil denuncia-lo. Nesse contexto compreende-se que a nossa resposta é coletiva. Por isso o SINDJUS traz o debate sobre esse tema. A necessidade de provocar reflexões sobre a realidade do teletrabalho, de suas condições e do teleassedio moral tem como alvo denunciar essa realidade e construir alternativas para o seu enfrentamento.