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Nesta sexta-feira, 25 de outubro, chegou ao conhecimento da direção do Sindjus/RS a posição da OAB/RS a respeito do movimento paredista dos servidores do Poder Judiciário gaúcho. Em função do ocorrido, faz-se necessário esclarecer alguns pontos:

 

  • A categoria está cumprindo o percentual mínimo de 30% de servidores em todas as comarcas que aderiram ao movimento;

 

  • Os trabalhadores mantém o andamento das demandas consideradas urgentes;

 

  • Não existe lei ou jurisprudência que estabeleça que a expedição de alvará consista em medida urgente, conforme os termos da lei federal que dispõe sobre o exercício de greve. 

 

Observa-se, portanto, que não há qualquer irregularidade no movimento paredista dos trabalhadores do Judiciário do estado do RS, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por onze anos consecutivos como o mais eficiente do país principalmente em virtude do empenho e da dedicação dos servidores no cumprimento de sua função.

Neste momento, a categoria exerce apenas o legítimo direito de greve, de maneira legal e responsável, em busca da devida valorização e respeito ao papel fundamental que exerce no atendimento à sociedade. 

A Direção