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“Uma conquista histórica oriunda da nossa greve e do nosso plano de carreira e mais uma prova de que só a luta muda a vida!” Essas foram as primeira palavras do coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar, quando da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do RS do Ato nº 2/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça (TJRS), que contemplou uma reivindicação antiga da categoria: a equiparação do auxílio-alimentação ao que percebem os magistrados. 

Além da equiparação, o presidente do TJRS determinou a correção do valor até então percebido pela magistratura pelo IPCA-E. O valor atualizado a ser pago aos servidores e magistrados será de R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais), a contar de 1º de janeiro de 2022. O acréscimo representa cerca de 65% na verba anteriormente percebida pelos servidores.

Fruto do acordo para encerramento da greve realizada pela categoria no ano de 2019, a equiparação do auxílio foi possibilitada pela promulgação da Lei Estadual n° 15.737/21, que estabeleceu o plano de carreira dos servidores, na qual continha mecanismo que autoriza legalmente a correção de uma “injustiça histórica”, segundo Fabiano Zalazar: “Era inconcebível que um magistrado, que percebe uma remuneração muito superior à da maior parte dos demais servidores do Tribunal, recebesse uma verba que chegou a ser duas vezes o valor da nossa!”

A pauta foi uma das principais reivindicações defendida pela atual gestão do Sindicato, estando presente em todas as reuniões realizadas com a alta cúpula do Tribunal, assim como amplamente debatida e defendida pela classe dos servidores. Para o secretário-geral do Sindjus, Valter Macedo, a mudança faz parte de uma série de conquistas advindas do movimento paredista aliado com uma forte e presente articulação da direção sindical: “A força da nossa categoria demonstrada na greve, a capacidade de construirmos e conquistarmos nosso plano de carreira e o diálogo contínuo e assertivo junto ao Tribunal de Justiça nos proporcionou mais essa vitória importantíssima, em um momento tão difícil para a classe trabalhadora.”

Leia o ato na íntegra: Equiparação e correção do Auxílio-Alimentação